2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
MAURICIO ARAUJO BARBOZA(OAB:
112180/MG)
MUNICIPIO DE ITURAMA
GEOSANI MENDONCA DE
FREITAS(OAB: 57028/MG)
BARBARA SALOMAO FREITAS(OAB:
101191/MG)
6895
No que tange aos juros, considerando a natureza jurídica do Réu pessoa jurídica de direito público - para fins de processamento e
execução, a ele deve ser aplicado o art. 1º-F da Lei 9.494/97, em
sua nova redação dada pela Lei nº 11.960/09, e a OJ 7/TP/TST.
Provejo, no aspecto, para determinar que os juros de mora
Intimado(s)/Citado(s):
observem o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, e a OJ 7/TP/TST, com a
- DEYBE POLIANE GANACIN FARIA
- MUNICIPIO DE ITURAMA
redação dada pela Lei nº 11.960/09, sendo que a correção
monetária deverá atentar-se para os índices da tabela TRD.
DOS ATOS PRATICADOS NO JUÍZO INCOMPETENTE
Sem razão o embargante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
O relatório indica os atos realizados durante a tramitação do
processo, tendo sido apresentada contestação e impugnação à
mesma, no juízo cível, ora incompetente, conforme constou na
sentença.
As razões orais remissivas "consistem na oportunidade conferida às
partes no processo para análise conclusiva das suas posições em
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
face da prova produzida, com indicação dos aspectos que
Município de Iturama opôs embargos de declaração, com efeito
considerem relevantes e capazes de influir no convencimento do
modificativo à decisão prolatada, alegando, em síntese, que houve
juiz." (Amaury Mascaro Nascimento. Curso de Direito Processual do
contradição da sentença quanto ao nome do reclamado, bem como
Trabalho. 22. ed..São Paulo:Saraiva, 2007. p. 547.)
em razão de constar no dispositivo forma de aplicação de juros
Desta forma, as razões finais remissivas não indicam que as partes
sobre condenação a título de danos morais, pois inexiste tal pedido
convalidaram todos os atos processuais antes praticados, mas
e condenação, bem como em relação a forma de cálculo dos juros
mantêm suas posições mesmo diante das provas já produzidas.
contra entes da Administração Pública Direta, condenação de
No presente caso, ao receber o processo do juízo cível foi notificado
custas contra o mesmo e questões relacionadas a convalidação de
o reclamado para apresentar defesa e, ao invés de ratificar aquela
atos realizados no juízo incompetente.
anteriormente juntada, preferiu juntar nova contestação. Logo, não
É o relatório, passa-se a decidir.
ratificou aquela peça, a qual não deve ser considerada válida
1 - Do Conhecimento
processualmente.
Oportunamente opostos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO devem
Repare-se que os atos processuais que não foram considerados na
ser conhecidos (art. 1.022, CPC; art. 769, CLT).
sentença foram aqueles que, mesmo produzidos no juízo
2 - Do Mérito
incompetente, oportunizou-se às partes ratifica-los e convalidá-los,
DO NOME DO RECLAMADO
como a própria contestação, impugnação à contestação e a prova
Com razão o embargante, pois o nome correto do reclamado é
oral antes produzida.
Município de Iturama e não Município de Carneirinho. Portanto, leia-
Reitera-se que, notificado, o reclamado apresentou nova
se Município de Iturama na sentença ao invés de Município de
contestação, diferentemente da anterior, pois naquela peça não
Carneirinho
havia pedido de reconvenção, por exemplo, o que invalida a
DOS DANOS MORAIS
contestação mais antiga e demonstra que não ratificou aquela
Com razão o embargante, pois inexiste pedido de indenização por
primeira defesa.
danos morais, logo, exclui-se do dispositivo o parágrafo que trata da
Em todo o processo foi respeitado o contraditório, mas as partes
forma de cálculo de juros e correção monetária dos mesmos.
mantiveram-se inertes, como na produção de prova oral ou
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
realizaram novos atos, como a apresentação da nova contestação.
Com razão o embargante, portanto, nos termos do artigo 790-A, I,
Assim, não há como convalidar todos os atos produzidos no juízo
da CLT, isento o reclamado, Município de Iturama, ao pagamento
incompetente, salvo aqueles ratificados pelas partes, que no
das custas processuais.
presente caso não ocorreu.
JUROS APLICÁVEIS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA
Desta feita, não há qualquer contradição, neste aspecto, na
PÚBLICA - ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113344