1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016
Fica a parte destinatária intimada do remanejamento da pauta
428
- ANNA FERREIRA
- FUNDACAO JOAO PINHEIRO
com audiênciaInicialredesignada para o dia12/02/2016
11:10horas,mantidas as mesmas cominações anteriores.
BELO HORIZONTE, 1 de Fevereiro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
____________________________ HIGOR TARIKI MIZUGAI
JUSTIÇA DO TRABALHO
____________________________
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) da 5ª
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - Lei 11.419/2006
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Processo Nº 0010200-33.2009.5.03.0005
Processo Nº 00102/2009-005-03-00.7
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Joao Marcos Prata Lima
Foto Atacado Ltda.
Mauricio Martins de Almeida(OAB:
007161MG)
Receber alvará, prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0010816-95.2015.5.03.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Notificação
Processo Nº 0010200-33.2009.5.03.0005
Processo Nº 00102/2009-005-03-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
AUTOR: ANNA FERREIRA
RÉU: FUNDACAO JOAO PINHEIRO
Joao Marcos Prata Lima
Priscilla de Oliveira(OAB: 108589MG)
Foto Atacado Ltda.
Mauricio Martins de Almeida(OAB:
007161MG)
DESPACHO
ANTE OS PAGAMENTOS EFETUADOS, DECLARO EXTINTA A
Registra-se que não foi possível a prolação da sentença na data
EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, CPC.
designada, em virtude do acúmulo de serviço e a necessidade de
melhor apreciação das questões trazidas a juízo.
Notificação
Processo Nº 0010200-33.2009.5.03.0005
Vistos e detidamente examinados os autos, constato, nesta
Processo Nº 00102/2009-005-03-00.7
oportunidade, que ainda se encontra pendente de pronunciamento
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Joao Marcos Prata Lima
Priscilla de Oliveira(OAB: 108589MG)
Foto Atacado Ltda.
Mauricio Martins de Almeida(OAB:
007161MG)
judicial a questão concernente à competência para processar e
julgar a presente ação.
Neste sentido, é de se observar que a ré interpôs Recurso
Extraordinário (ID 41f2235) em face da decisão proferida pela
Receber documentos que instruíram o feito, se houver, no prazo de
Egrégia 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
05 dias, sob pena de eliminação.
Gerais (ID 5d8d0b6), que reconheceu a incompetência absoluta da
Justiça Estadual e cassou a sentença proferida, determinando a
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010816-95.2015.5.03.0005
AUTOR
ANNA FERREIRA
ADVOGADO
Samuel Oliveira Maciel(OAB:
72793/MG)
RÉU
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
ADVOGADO
JULIO AFONSO DE SOUZA(OAB:
26758/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA DOS SANTOS
LOBATO(OAB: 65113/MG)
remessa dos autos para esta Especializada.
Foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário (RE 608.619),
conforme r. decisão proferida pelo relator, Exmo Ministro Marco
Aurélio (ID 9b5ba29), transitada em julgado (ID 9b5ba29).
Certo é que a ré também ajuizou Reclamação (RCL 8909) perante o
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92491
Supremo Tribunal Federal, por meio da qual pretende a cassação