1598/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014
436-540, possibilitando a elaboração de cálculos pela Contadoria
EMÍLIA FACCHINI
do Juízo (fs. 573-585), com os quais o Exequente concordou
expressamente (f. 588).
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DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
REGIÃO
Despacho em Precatorio
A Executada, entretanto, impugnou a conta (fs. 590-591), motivo
pelo qual a Contadoria Judicial procedeu à retificação de fs.
TRT/PRECATÓRIO/000443/14
607-622, gerando insurgência de ambas as partes (fs. 624 e
627-628), com nova correção às fs. 632-647 e homologação à f.
Origem : 3a. Vara do Trabalho de Contagem
649.
Processo : 01349-2012-031-03-00-2
Intimadas as partes, o Exequente impugnou novamente os
cálculos
EXECUTADA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE
(fs. 651-652v e 655), enquanto a Executada declarou anuência (f.
URGÊNCIA DE CONTAGEM FAMUC
658).
Intimada, a Procuradoria-Geral Federal nada requereu (f. 661).
ADVOGADA : Bárbara Alessandra Gomes
Citada nos termos do artigo 730 do CPC (fs. 662-665v), a
CREDORA : ANA LÚCIA DE JESUS CLEMENTE
SUDECAP
deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposição de embargos
ADVOGADO : Alexandre Torres dos Santos
à execução (f. 666).
Vistos.
Expedido o Ofício Precatório de f. 667, os autos foram
encaminhados a esta Segunda Vice-Presidência para fins de
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ANA LÚCIA DE JESUS
processamento.
CLEMENTE em face de ATIMA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. e da
Verifico, entretanto, que a impugnação aos cálculos de fs.
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE
651-652v e 655, aviada pelo Exequente, não foi apreciada pelo d.
CONTAGEM - FAMUC,
Juízo, motivo pelo qual não se pode falar em trânsito em julgado
em que os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, para
da fase de execução, o que impede o processamento do
condenar as Reclamadas, com responsabilidade subsidiária do
Precatório,
Ente
por se tratar de requisito essencial, nos termos do art. 1º, VI,
Público, ao pagamento das verbas descritas na conclusão da
da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011, deste eg. Tribunal.
sentença de fs. 427-434.
Em face do exposto, deixo de receber o Ofício Precatório de f.
Inconformada, a Segunda Reclamada interpôs o recurso ordinário
667, determinando o retorno dos autos à Origem para
de
regularização.
fs. 436-442, desprovido pela d. Segunda Turma deste eg. Regional
(fs. 457-461v), seguindo-se a oposição de recurso de revista (fs.
Cumpra-se, com baixa no protocolo de entrada e no número de
469-476), cujo seguimento foi denegado (fs. 477-478), decisão
registro da Secretaria de Execuções e Precatórios.
que transitou em julgado em 18/10/2013 (f. 478).
Publique-se.
Iniciada a execução, a Contadoria do Juízo elaborou os cálculos
de fs. 484-488, aprovados à f. 489.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
Frustradas as tentativas de satisfação do débito exequendo em
face da Devedora principal (fs. 490-494), a execução foi
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