2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
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incorporação salarial de função gratificada, nem que tal fato ocorreu
da POTIGÁS, representada pelo Sr. Fernando Jorge Albuquerque,
com exercente de mesmo cargo.
então Diretor Administrativo e Financeiro, decidiu por diminuir o
salário base que eu vinha percebendo há 03 anos e 06 meses,
Desta forma, nem a adequação salarial nem sua retirada após
alegando que esta tinha sido uma decisão errada tomada pela
deixar a função gratificada deu-se de forma irregular, razão pela
Administração da POTIGÁS vigente em 2008, pois não estava de
qual não procedem os pedidos de pagamento de diferenças e
acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, homologado
reajuste salariais. Por conseguinte, seguem o mesmo destino os
em novembro de 2011, o que seria impossível, pois se tratava de
reflexos postulados."
um ato anterior ao referido Plano de Cargos."
A sentença não merece reforma.
Acontece que, a reclamada é sociedade de economia mista e, por
conseguinte, o ingresso em seu quadro funcional ocorre por meio
A parte reclamante, em sua peça inicial, afirma que a alteração
de concurso público ao qual a reclamante foi submetida e aprovada
salarial aconteceu em seu salário base e foi decorrente da
para ingresso no cargo de "Administrador Júnior", estando regida
promoção para o cargo de gerente de recursos humanos e não em
pelas normas da CLT.
decorrência do recebimento de qualquer gratificação.
O artigo 37, II, da Constituição da República estabelece que a
Porém, em correspondência emitida pela reclamante à empresa, ela
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
reconhece que a percepção de "salário-base maior" foi decorrente
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
da nomeação para a gerência que fora designada (fl. 43), vejamos o
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
trecho:
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
"Venho, muito respeitosamente, solicitar a vossa senhoria que
revejam uma decisão tomada pela Diretoria Executiva da POTIGÁS,
Não há nos autos qualquer indicação de aprovação da reclamante
vigente em agosto de 2012, a qual feriu os meus direitos enquanto
para o cargo de gerente de recursos humanos sendo certo,
empregada da Companhia.
portanto, tratar-se de ocupação precária, ou seja, de livre nomeação
e exoneração. Desse modo, a nomeação da reclamante como
Acontece que, conforme registros de atas de reuniões e demais
Gerente não se tratou de promoção, mas sim de nomeação para
documentos oficiais da Companhia, em novembro de 2008, devido
exercício da função comissionada de gerente de recursos humanos.
ao crescimento desta instituição, foi instituída a Gerência de
Portanto, não houve qualquer alteração no contrato de trabalho
Recursos Humanos da POTIGÁS, onde foi definido pela Diretoria e
mantido entre as partes, uma vez que não houve modificação no
aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, as suas
cargo para o qual a reclamante foi contratada tampouco qualquer
atribuições e responsabilidades, assim como a composição da
promoção, de modo que o registro que se fez constar na CTPS, de
remuneração para o Cargo de Gerente de Recursos Humanos. A
fato, foi equivocado e não poderia se manter.
remuneração era composta de um salário base definido acrescido
de uma gratificação de função definida, atas da época.
A parte autora tinha pleno conhecimento da precariedade do cargo
de gerente e, por conseguinte, da remuneração maior, conforme é
No dia 01 de dezembro de 2008, eu, Érica Pelicano Ribeiro,
possível depreender de seu depoimento pessoal:
empregada da POTIGÁS, fui nomeada Gerente de Recursos
Humanos, assumindo tais atribuições e responsabilidades e
"que foi nomeada gerente de recursos humanos em dezembro de
percebendo a remuneração definida pela Administração da
2008; que em razão de ser gerente de recursos humanos, seu
Companhia.
salário foi majorado e além disso recebia uma gratificação pela
função; que quando seu salário foi reduzido a depoente ainda
Conforme informação pública para mim e para os senhores na
estava exercendo a função de gerente e isso ocorreu em agosto de
Intranet da Companhia, assim como nos arquivos de folhas de
2012, sob o argumento de que não estava de acordo com o novo
pagamento, eu fiquei recebendo a referida e definida remuneração,
plano de cargos e salários que foi homologado no final de 2011; que
de dezembro de 2008 a julho de 2012, quando a Diretoria Executiva
depois disso a depoente ainda ficou até outubro de 2013, como
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