2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Recurso provido.
1501
Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a)(s)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), Carlos
Newton Pinto e do Juiz Convocado Luciano Athayde Chaves, e
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr. (a) Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso para afastar da condenação o
Conclusão do recurso
pagamento dos honorários sucumbenciais determinado na r.
sentença. Inalterados os valores da condenação e custas
processuais.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,
por se encontrarem em gozo de férias regulamentares. Convocado
o Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, consoante
ATO TRT/GP nº 661/2017.
Conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou provimento parcial
para afastar da condenação o pagamento dos honorários
Natal, 15 de maio de 2018.
sucumbenciais determinado na r. sentença.
Inalterados os valores da condenação e custas processuais.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Relator
Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119210
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