2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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sindicato autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos
autos procuração dessa última.
PODER JUDICIÁRIO
Há nos autos informações, prestadas pela PETROS e pelo INSS, de
JUSTIÇA DO TRABALHO
que o de cujus WILSON GONZAGA BARROS deixou como única
dependente MAGALI MEDEIROS DE BARROS, que, inclusive, já
Fundamentação
outorgou poderes de representação aos advogados do sindicato.
DESPACHO PJe-JT
Diante do exposto, HOMOLOGO a sua habilitação e determino a
intimação da PETROS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga
Intime-se o(a) exequente para que requeira o que entender de
aos autos planilha de cálculos e comprove o cumprimento da
direito e cabível à execução, dentro do prazo de 30 dias, nos termos
obrigação de fazer à mencionada dependente. No mesmo prazo a
do art. 878 da CLT. Em se mantendo inerte, dar-se-á início ao prazo
PETROS deverá, ainda, complementar os cálculos das diferenças
prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com
devidas às dependentes dos de cujus JOSE VALTER DE JESUS e
arquivamento provisório dos autos.
JOSE LUIZ DOS SANTOS: MARIA JOSE SILVA DE JESUS e
Assinatura
ROSA MARIA ARAUJO SANTOS, respectivamente, a fim de incluir
ARACAJU, 28 de Março de 2019
as parcelas relativas ao período imprescrito anterior aos
falecimentos, bem como comprovar o correto cumprimento da
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
obrigação de fazer.
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL referente a este Processo Pje-JT nº 001090049.2006.5.20.0002, entre as partes AUTORA: SINDICATO DOS T
NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE e RECLAMADA:
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e
outros, para determinar, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Processo Nº RTOrd-0190700-32.2009.5.20.0002
AUTOR
ANGELA MARIA LIMA SANTOS
ADVOGADO
José Humberto Carvalho Silva
Júnior(OAB: 2049/SE)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPORANGA
D'AJUDA
ADVOGADO
EDGAR VIEIRA FERNANDO(OAB:
1381/SE)
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA SOBRAL(OAB:
6084/SE)
agência 2750 (neste Fórum), através de seu/sua gerente, ou quem
suas vezes fizer, que proceda à liberação do saldo total existente na
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA LIMA SANTOS
conta judicial nº 042/01535282-9 (depósito efetuado em 24/03/2017)
em favor do(a) SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS
E DE AL E SE - CNPJ: 12.318.549/0001-08, ou de seu(ua/s)
procurador(a/es), Dra. MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -
PODER JUDICIÁRIO
OAB: SE0002218 - CPF: 609.669.205-20
JUSTIÇA DO TRABALHO
CUMPRA-SE a ordem judicial, sob as penas da lei.
Assinatura
Fundamentação
DESPACHO-PJe
ARACAJU, 27 de Março de 2019
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0001216-17.2017.5.20.0002
AUTOR
BRUNO SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
Tarcisio Andre Targino Matos(OAB:
4349-A/SE)
ADVOGADO
DILTON SILVA ROCHA JUNIOR(OAB:
8886/SE)
RÉU
EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA
Em virtude da petição id nº 7efeb02, expeça-se ofício ao setor de
Precatórios para que esclareça qual foi o índice e juros aplicados na
atualização de cálculos constante no id nº ac1cbe6, a fim de que
seja verificado se o valor informado (R$ 81.520,29 atualizado em
31/10/2018) é realmente o devido, tendo em vista que quando da
requisição do precatório em 30/08/2011, o valor requisitado foi de
R$ 37.173,43, atualizado até 30/03/2011).
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS NASCIMENTO
Por economia e celeridade processual, dou força de ofício ao
presente despacho, que deverá ser encaminhado via malote digital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132475