3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
177
de prestação de serviços, por ser obrigação que decorre de forma
ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação das Leis do
ordinária da aplicação sistemática de vários dispositivos da Lei nº
Trabalho e a Instrução Normativa nº 16, do Tribunal Superior do
8.666/93, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III; 67, caput e
Trabalho.
seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78,
ARACAJU/SE, 29 de abril de 2022.
é do Poder Público. Nesse cenário, a Egrégia Turma, ao atribuir ao
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
empregado o ônus de comprovar a ausência de fiscalização,
Desembargador Federal do Trabalho
dissentiu do entendimento pacificado por esta Subseção. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-RR-150-68.2016.5.14.0401,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/11/2021).
Portanto, nego seguimento.
Processo Nº ROT-0000367-25.2020.5.20.0007
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
SUZILANE MARIA MOREIRA DE
ASSIS ALVES
ADVOGADO
PATRICIA MARQUES DA SILVA(OAB:
5813/AL)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA(OAB:
19208/BA)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
ARACAJU/SE, 29 de abril de 2022.
JUSTIÇA DO
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
INTIMAÇÃO
Processo Nº ROT-0000367-25.2020.5.20.0007
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
SUZILANE MARIA MOREIRA DE
ASSIS ALVES
ADVOGADO
PATRICIA MARQUES DA SILVA(OAB:
5813/AL)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA(OAB:
19208/BA)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d1501d
proferida nos autos.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s) de
Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s)
Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o Agravo
e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em conformidade
ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho e a Instrução Normativa nº 16, do Tribunal Superior do
Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZILANE MARIA MOREIRA DE ASSIS ALVES
ARACAJU/SE, 29 de abril de 2022.
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d1501d
proferida nos autos.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s) de
Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s)
Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o Agravo
e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181788
Processo Nº ROT-0000167-69.2021.5.20.0011
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
EMTEP SERVICOS TECNICOS DE
PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIELA MEINERT VITNISKI(OAB:
32104/PE)
RECORRENTE
RAONI MORAES LEITE
ADVOGADO
JACKSON VALONI LIMA
SOUZA(OAB: 1272-A/SE)
RECORRIDO
EMTEP SERVICOS TECNICOS DE
PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIELA MEINERT VITNISKI(OAB:
32104/PE)
RECORRIDO
RAONI MORAES LEITE