3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
360
LTDA - EPP, pois foi alienado fiduciariamente à CEF. O bem não
devedor, não poderia ser objeto da Execução, entretanto, o
pode ser penhorado, mas os direitos aquisitivos derivados da
objeto da penhora aqui não foi a sua propriedade, mas tão
alienação fiduciária em garantia podem ser penhorados, conforme
somente os direitos do devedor fiduciante advindos do
(art. 835, inciso XII do CPC/2015). A magistrada de 1º grau
contrato de alienação fiduciária, tendo em vista que o devedor
concordou com a CEF e transcreveu o mesmo dispositivo legal:
Executado ainda é o titular de direitos e ações sobre o crédito
FUNDAMENTOS. O embargante aponta ilegalidade no ato de
correspondente às parcelas já pagas do bem alienado
constrição judicial, visto que o bem penhorado encontra-se alienado
fiduciariamente, como autoriza o disposto no artigo 11, inciso VIII,
fiduciariamente ao embargado. Assim requer o cancelamento do ato
da Lei 6.830/80 e, por esta razão, pode ser objeto da Execução,
de constrição judicial, tornando insubsistente a penhora.
aplicando-se ao caso, o disposto no artigo 789, do NCPC, segundo
Sem razão a embargante.
a qual o devedor responde, para o cumprimento de suas
O ato não é ilegal. O artigo 835, XII, do código de processo civil,
obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros. Agravo de
alberga a sua prática, senão vejamos:
Petição a que se nega provimento. (TRT20. 1ª Turma. Relator
Art. 835.A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
Josenildo dos Santos Carvalho. Publicado em 20/06/2017)
XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e
Entretanto, no último parágrafo da fundamentação do Acórdão ora
de alienação fiduciária em garantia;
embargado, em contradição com o julgado transcrito que serviu de
Sendo assim, havendo previsão na lei de penhora de bens
fundamento do próprio Acórdão, os nobres julgadores afirmam que
gravados com alienação fiduciária em garantia, julgo improcedentes
o caso dos autos versa sobre hipoteca:
os pedidos formulados pelo embargante.
"Destarte, não se excluem da penhora, no juízo trabalhista, bens
CONCLUSÃO. Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos
hipotecados, desde que observados os procedimentos legais que
autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos de
regem a matéria: intimação do credor hipotecário sobre a penhora
Terceiro opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL mantendo a
, a menção expressa da existência da hipoteca no edital de praça e
penhora sobre o bem e determinando o prosseguimento normal da
a intimação ao credor hipotecário, com antecedência de 5 dias da
Reclamação Trabalhista nº 000064103.2017.5.20.0004.
praça designada que, in casu, estão sendo devidamente seguidos
A magistrada claramente confundiu a penhora da propriedade do
pelo juízo a quo, consoante se observa dos autos".
bem com a penhora dos direitos aquisitivos, razão pela qual a CEF
O caso dos autos versa sobre penhora de bem com alienação
interpôs o agravo de petição.
fiduciária e os nobres julgadores reconheceram isso com a
Este tribunal transcreveu jurisprudência desta própria corte que
transcrição de julgados.. Posteriormente, em contradição, constou
corrobora o argumento da CEF, ou seja, que o bem penhorado
que o bem está hipotecado.
encontra-se alienado fiduciariamente, e, como não mais integra
O bem não está hipotecado. A própria juíza de 1º grau reconheceu
a propriedade do devedor, o objeto da penhora não pode ser a
que se trata de alienação fiduciária. A alienação fiduciária não se
sua propriedade, mas tão somente os direitos do devedor
confunde com a hipoteca.
fiduciante advindos do contrato de alienação fiduciária:
As situações e os seus efeitos são distintos. O bem hipotecado
Com efeito, o artigo 10 da LEF dispõe que a constrição pode recair
pode ser penhorado; enquanto que o bem alienado fiduciariamente
sobre qualquer bem do executado, exceto aqueles que a lei declarar
não pode ser penhorado por dívida do devedor fiduciante porque a
absolutamente impenhoráveis. No caso em tela, não se configura
propriedade não é sua.
nenhum dos impedimentos insculpidos nos artigos 832 e 833 do
A legislação permite a penhora dos "direitos do devedor fiduciante
Código de Processo Civil, razão pela qual o gravame hipotecário
advindos do contrato de alienação fiduciária, tendo em vista que o
não constitui óbice para a penhora.
devedor ainda é o titular de direitos e ações sobre o crédito
Nesse sentido, a jurisprudência a seguir transcrita:
correspondente às parcelas já pagas do bem alienado
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. BEM
fiduciariamente, como autoriza o disposto no artigo 11, inciso VIII,
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
da Lei 6.830/80", conforme decisão transcrita no próprio acórdão
PENHORA DO BEM. PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO
(TRT20. 1ª Turma. Relator Josenildo dos Santos Carvalho.
DEVEDOR FIDUCIANTE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO
Publicado em 20/06/2017).
FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. In
O objetivo do recurso é apenas alterar a forma que a penhora foi
casu, o bem imóvel penhorado encontra-se alienado
realizada para que a restrição recaia sobre os "direitos do devedor
fiduciariamente, e, como não mais integra a propriedade do
fiduciante advindos do contrato de alienação fiduciária, tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154686