3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
1.THAIS APARECIDA
Advogado(a)(s):
INFANTE (SP - 208035)
22325
previsto nos arts. 141 e 492 do CPC/15.
Nesse sentido, é a jurisprudência do C. TST:
"I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Recorrido(a)(s):
1.SUPORTE SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS NA
1.VERIDIANA MARIA
PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Hipótese em
BRANDAO COELHO (SP -
que o Tribunal Regional determinou que os valores objeto da
Advogado(a)(s):
condenação devem ser apurados em liquidação por cálculos, não
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 06/10/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/10/2022 - id.
4c25e16).
Regular a representação processual,id. 8355153.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Valor da Causa.
Alegação(ões):
Sustenta que a indicação de valor aos pedidos não limita a
condenação.
sujeitos à limitação dos valores constantes da inicial. Visando
prevenir possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC/2015,
impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LIMITAÇÃO DOS VALORES A
SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS
QUANTIAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou
que os valores objeto da condenação devem ser apurados em
liquidação por cálculos, não sujeitos à limitação dos valores
constantes da inicial. Visando prevenir possível violação dos artigos
141 e 492 do CPC/2015, impõe-se o provimento do agravo de
instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM
Consta do v. Acórdão:
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS NA
PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Tribunal
Regional afastou o pleito de limitação da condenação aos valores
"1- limitação da condenação aos valores da inicial
Nada a prover.
Com efeito, os limites da lide se definem com a petição inicial e
defesa e a eles está adstrito o Juízo, não sendo permitida a
alteração da causa de pedir e/ou pedidos.
É certo que, ao exigir a lei que a parte lance o valor do pedido na
petição de ingresso, não se está a dizer com isso, necessariamente,
que tal valor venha a expressar a exata quantia a ser apurada por
ocasião da liquidação da conta, eis que o autor não dispõe naquele
momento dos parâmetros e critérios de conta que serão listados no
título judicial exequendo, o qual poderá acolher apenas em parte o
pleito, por exemplo.
Não obstante, os valores máximos indicados na petição de
ingresso para cada um dos pedidos referem-se a montantes
oriundos das premissas fincadas nas próprias causas de pedir.
Por consequência, a condenação da parte ré naqueles mesmos
pedidos deve ter por teto o valor apontado na petição inicial.
Assim, os valores apurados em regular liquidação de sentença
deverão ser limitados àqueles indicados na petição inicial, sob
pena de violação do princípio da congruência ou da adstrição,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193186
do pedido, sob o fundamento de que "o valor dos pedidos pode ser
fixado com base na estimativa das parcelas pleiteadas, o que é feito
não apenas nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, mas, também,
nas de rito sumário (Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 2º) e naquelas
sujeitas ao procedimento ordinário da CLT". Consignou que "De
fato, somente depois de feita a estimativa do valor pleiteado é que
se conhecerá o montante do pedido, o que determinará o rito a ser
seguido. Determinou, assim, que os valores objeto da condenação
devem ser apurados em liquidação por cálculos, não sujeitos à
limitação dos valores constantes da inicial. Ocorre que o
entendimento desta Corte é no sentido de que, havendo pedido
líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao quantum
especificado, sob pena de violação dos arts. 141 e 492 do CPC/15
(128 e 460 do CPC/73). Julgados. Recurso de revista conhecido e
provido."(RR-12131-83.2016.5.18.0013, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 04/10/2019 - grifei).
Assim, devem ser observados os valores principais atribuídos a
cada um dos pedidos constantes da petição inicial, sem prejuízo da
atualização monetária e dos juros.