3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
22324
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Categoria Profissional Especial / Bancários.
Alegação(ões):
Sustenta que a recorrida não realizava empréstimos ou outra função
Intimem-se.
desempenhada por bancários ou financiários.
Consignado no v. acórdão que a autora laborava diretamente na
intermediação de recursos financeiros do tomador, enquadrando-se
como financiária, não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais apontados no apelo.
DENEGO seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
/lor
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2022.
A reclamada limita-se a transcrever, nas razões recursais, o trecho
MARCELO FREIRE GONCALVES
que entende representar o prequestionamento da matéria, sem,
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
contudo, estabelecer o necessário confronto analítico entre o
excerto reproduzido e os dispositivos legais indicados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, pois olvidado o disposto no
art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte".
Com efeito, não basta a alegação genérica de ofensa à lei ou à
Constituição Federal, pois o dispositivo citado exige que cada
violação deve ser acompanhada de argumentação específica e
Processo Nº ROT-1001418-55.2021.5.02.0707
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
LAURINDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
THAIS APARECIDA INFANTE(OAB:
208035/SP)
RECORRIDO
SUPORTE SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MARIA BRANDAO
COELHO(OAB: 123643/SP)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
CHRISTIANO CARVALHO DIAS
BELLO(OAB: 188698/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
clara, com argumentos que indiquem a efetiva contrariedade aos
seus conteúdos, o que não foi observado pela parte recorrente.
Nesse sentido:
PODER JUDICIÁRIO
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
JUSTIÇA DO
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BANCO DA AMAZÔNIA
S.A. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERV NCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT.
DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS
NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 830226b
proferida nos autos.
CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST . TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista
em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a
RECURSO DE REVISTA
ROT-1001418-55.2021.5.02.0707 - Turma 9
violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST,
inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em
cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-449-95.2020.5.08.0005, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
07/10/2022).
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193186
1.LAURINDO DE OLIVEIRA
Recorrente(s):
SANTOS