3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação
RECORRIDO
ADVOGADO
deve limitar-se ao quantum especificado, sob pena de violação aos
arts. 141 e 492 do CPC.
18659
MARIA JOSE DE JESUS FERREIRA
ERMELINDO NARDELI NETO(OAB:
274046/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Eis os seguintes precedentes: E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
- BETA CLEAN & SERVICE LTDA.
- MARIA JOSE DE JESUS FERREIRA
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020; AIRR - 208197.2015.5.02.0006, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 11/05/2018; ARR - 10938-69.2015.5.15.0104, 3ª
PODER JUDICIÁRIO
Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT
JUSTIÇA DO TRABALHO
01/09/2017; RR-3087-48.2012.5.03.0029, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/06/2019; RR-679-
Fundamentação
92.2012.5.15.0080, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 31/08/2018; RR - 10628-03.2014.5.15.0103, 6ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 10/3/2017; RR-2687
-65.2011.5.03.0030, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 09/06/2016; ARR-1781-11.2011.5.02.0319, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000852-77.2018.5.02.0201 - Turma 10
28/06/2018.
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
iterativa jurisprudência da Corte Superior, o trânsito do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do C. TST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
BETA CLEAN & SERVICE
LTDA.
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
ANTONIO CARLOS
CARDONIA (SP - 227586)
Recorrido(a)(s):
MARIA JOSE DE JESUS
FERREIRA
/mvs
Assinatura
Advogado(a)(s):
SAO PAULO, 5 de Março de 2021.
ERMELINDO NARDELI NETO
(SP - 274046)
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1000852-77.2018.5.02.0201
Relator
SANDRA CURI DE ALMEIDA
RECORRENTE
BETA CLEAN & SERVICE LTDA.
ADVOGADO
CHARLES HENRIQUE SILVA DE
CASTRO(OAB: 161226/SP)
ADVOGADO
ALCIONE FERREIRA GOMES DE
ALENCAR(OAB: 218550/SP)
ADVOGADO
LETICIA GONCALVES
ANDRADE(OAB: 329091/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CARDONIA(OAB:
227586/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163918
Indefiro o processamento do apelo de id.894d154ante a preclusão
consumativa verificada com o encaminhamento do apelo de id.
0246d71.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 10/02/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/02/2021 - id.
0246d71).
Regular a representação processual,id. 2f2fdeb.