3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
Satisfeito o preparo (id(s). b7a64ba e f29c487).
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RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
A matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não
cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios
objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa,
portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, da Corte
Superior.
DENEGO seguimento.
Recorrente(s):
CONCLUSÃO
MARCOS ANTONIO CAMPOS
DA SILVA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s):
BRUNO FREIRE
GALLUCCI(SP - 340987)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
Advogado(a)(s):
ANDREIA LOPES DE
/atl
OLIVEIRA FERREIRA (SP Assinatura
SAO PAULO, 23 de Outubro de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1000562-28.2018.5.02.0374
Relator
TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS
RECORRENTE
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
ADVOGADO
ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 139460/SP)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO FREIRE GALLUCCI(OAB:
340987/SP)
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 09/09/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/09/2020 - id.
b37ec23).
Regular a representação processual,id. 2653602.
Dispensado o preparo (id. 136e68b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico.
Do que se observa, com supedâneo no exame dos elementos de
prova colhidos, o Acórdão regional entendeu quehá indícios deLide
simulada, cassando de ofício a sentença de origem e anulando o
feito desde a distribuição.
Intimado(s)/Citado(s):
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- MARCOS ANTONIO CAMPOS DA SILVA
Ao advogar contexto fático diverso daquele registrado no Acórdão,
o recorrente impôs necessário reexame do acervo probatório,
providência que não se compatibiliza com a natureza extraordinária
do Recurso de Revista, cuja admissão encontra obstáculo na
PODER JUDICIÁRIO
Súmula nº 126 do TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas.
DENEGO seguimento.
Fundamentação
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158330