2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
9183
PRELIMINAR
Inconformado com a r. sentença (ff. 743/745), que julgou
improcedentes os pedidos formulados na inicial, interpõe Recurso
Ordinário a reclamante Enedina Ozorio de Souza Gonçalves (ff.
750/773).
Objetos da devolutividade recursal: nulidade da sentença e
determinação de realização de nova perícia, reconhecimento de
doença ocupacional e redução de capacidade funcional e
indenização por dano material e moral.
Foram apresentadas contrarrazões pelas reclamadas CoopCooperativa de Consumo (ff. 825/828) e De Nadai Alimentação (ff.
829/835).
Nulidade da sentença - laudo pericial contraditório
É o relatório.
Fundamento recursal: pleiteia a nulidade da sentença, tendo em
vista as inúmeras contradições havidas no laudo médico judicial,
Conhecimento
entre os achados clínicos e resultados de exames médicos
laboratoriais e demais provas contidas no bojo dos autos, tudo a
ensejar que outra perícia seja realizada para salvaguardar o real
direito da recorrente de ser indenizado na forma postulada
inicialmente.
Tese decisória: Referida matéria confunde-se com o mérito e aí
será analisada.
Conheço do recurso, pois presentes os requisitos de
admissibilidade.
Conclusão das preliminares
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