2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
4217
Casagrande em depoimento pessoal, inquirindo-se 01 (uma)
A gleba onde trabalhou o reclamante se encontra registrada no
testemunha.
nome da Sra. LARA CASAGRANDE, sendo administrada por
Razões finais remissivas, restando frustrada a derradeira proposta
membro da família da proprietária, Sr. EULER CASAGRANDE.
conciliatória.
Esse fato não tem o condão de caracterizar o alegado grupo
econômico, inexistindo, assim, a pretendida responsabilidade
DECIDO
solidária.
Destarte, serão excluídos do polo passivo da demanda, as pessoas
INICIALMENTE, imperioso registrar que este processo foi
RUBERCI CASAGRANDE, DJALMA CASAGRANDE e EULER
ajuizado em 19-07-2016. Portanto,antes da entrada em vigor (11
CASAGRANDE, sendo improcedentes os pedidos formulados em
-11-2017) da Lei n. 13.467, de 13/07/2017.
face dos excluídos.
Tendo sido ofertada a ação antes da entrada em vigor da citada Lei,
aplico à espécie a regra do tempus regit actum, o "tempo rege o
III.- VÍNCULO E DURAÇÃO
ato", pelo simples fato de as lesões citadas na inicial terem ocorrido
Alega o reclamante que trabalhou na propriedade rural situada no
sob a égide da lei antiga. A retroação dos efeitos da Lei nova
Córrego Vargem Grande, na cidade de Jaguaré, sendo admitido 01-
violaria a ideia de segurança e estabilidade, garantias presentes no
04-2013, se fastando dos serviços em 17-04-2015, quando sofreu
ordenamento constitucional, conforme se verifica do disposto no art.
um acidente, não tendo lançamento do contrato em sua CTPS.
5º, inciso XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
Assevera, ainda, que estando em sua residência em face do
jurídico perfeito e a coisa julgada".
acidente, um colega lá esteve para que entregasse sua CTPS, que
Nos aspectos processuais, de igual modo, é preciso observar que o
seria assinada pela empregadora, anotação que acabou não sendo
procedimento adotado sob a égide da lei anterior, estabeleceu uma
levada a efeito.
situação jurídica consolidada, sendo cabível a aplicação da teoria
Informa, mais, que compareceu a CEF e pode identificar depósitos
do isolamento dos atos processuais, para fins de direito
realizados pela Sra. Lara Casagrande na sua conta
intertemporal. Embora seja cediço que a lei processual tem
vinculada/FGTS, no período de maio a dezembro de 2015.
aplicação imediata aos processos pendentes, não tem efeito
Extrai-se da peça de defesa assertiva de que "O reclamante teve
retroativo, segundo a mesma regra de que "o tempo rege o ato".
sua CTPS anotada desde abril de 2015, no entanto, nunca
No caso do processo trabalhista, tem mais elementos a serem
compareceu ao local de trabalho após esta data".
considerados, como os princípios de proteção ao trabalhador e
A data correta do reconhecimento do vínculo pela reclamada é 01-
o da aplicação da norma mais favorável, uma vez que em
04-2015, Id 798e31c.
termos de acesso à jurisdição e ao judiciário e gratuidade da
Note-se que em 17-04-2015 sofreu o reclamante um acidente,
justiça, a aplicação da antiga CLT, sob a qual as lesões foram
quando era transportado, juntamente com outros colegas, num
praticadas, revelam-se necessárias para assegurar o devido
trator da propriedade do Sr, EULER CASAGRANDE, dirigido pelo
processo legal, e portanto, as garantias constitucionais e ao
empregado da gleba rural, Sr. Jorge Guimarães, que veio a óbito,
valor jurídico da estabilidade e segurança.
Boletim de Acidente de Trânsito Id 0d3c2c4..
Então, como prosperar a informação trazida na defesa da ré, de que
I.- ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
"O reclamante teve sua CTPS anotada desde (01) abril de 2015, no
A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da
entanto, nunca compareceu ao local de trabalho após esta data" se
ação, não à qualidade da pessoa natural demandada ou à natureza
o acidente ocorreu posteriormente a assinatura do contrato e em 14
da pessoa jurídica.
-04-2015 ? Verdadeiro imbróglio !!!
Desde que o autor afirme a existência de uma relação de direito
Pois bem. A tese levantada na defesa é a de que no período
material com o réu, essa mera indicação já é suficiente à
anterior a 01-04-2015, qual seja, de 01-04-2013 a 31-03-2015, o
caracterização da legitimidade ad causam.
reclamante trabalhou na propriedade como empreiteiro, efetivando
Se há ou não a relação jurídica de direito material invocada pelo
trabalhos na modalidade de autônomo, com podas e desbrotas,
autor, é questão a ser dirimida no exame do mérito.
além da colheita de 2013, pois na de 2014 o serviço estava
Afasto.
mecanizado.
Ou seja, realizou a reclamada defesa indireta, atraindo para si o
II.- GRUPO ECONÔMICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132880
ônus de comprovar o fato trazido em sua resposta, descurando-se,