3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
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Regulares as representações processuais.
Rejeito a arguição.
Custas processuais e depósito recursal comprovados pelos réus às
Assim, sendo, conheço dos recursos interpostos, eis que presentes
fls. 422/426.
os seus pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas pelos reclamados às fls. 413/417,
requerendo o não conhecimento do apelo do reclamante, que
RECURSO DO RECLAMANTE
apresentou suas razões de contrariedade às fls. 429/468, ocasião
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
em que almeja a condenação dos reclamados por litigância de má-
AOS PEDIDOS
fé.
Requer o autor o afastamento da limitação da condenação aos
É o relatório.
valores postulados na prefacial e que foram atribuídos
Eventuais referências às folhas dos autos levam em consideração o
exclusivamente para determinação do procedimento e da alçada,
"download" completo do processo em formato pdf, em ordem
cuidando-se de estimativa do valor da condenação.
crescente.
Mesmo para ações ajuizadas após a reforma trabalhista, quando já
vigente a nova redação do §1º do art. 840 da CLT, não se exige
mais que a indicação estimada dos valores de cada pedido e causa
de pedir.
Trata-se de controvérsia, aliás, já solucionada pelo TST quando da
edição da Instrução Normativa nº 41, que assim convencionou, no
VOTO
parágrafo segundo de seu artigo 12: "Para o fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
ADMISSIBILIDADE
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
NÃO CONHECIMENTO ARGUIDO EM CONTRARRAZÕES
Código de Processo Civil."
Aduzem os réus o não conhecimento do apelo do autor, ao
Do próprio art. 291 do CPC a que remete a IN 41, se extrai o óbvio:
argumento de que não houve enfrentamento dos fundamentos
que os pedidos muitas vezes não têm conteúdo econômico
fáticos e jurídicos da r. sentença.
imediatamente aferível. É o caso, por exemplo, daqueles que
Sem razão, contudo.
dependam da prévia apresentação de documentos em posse do
Da simples leitura do recurso ordinário interposto pelo demandante
empregador para a sua apuração.
(fls. 383/410), verifica-se que ele ataca os fundamentos da r.
Ademais, o texto legal faz menção a indicação do valor o que não
decisão originária.
traz presunção de certeza, até porque essa indicação não poderá
Ademais, o apelo apenas não será conhecido, nos moldes da atual
ser exigida quando for impossível, dada a complexidade dos
redação da Súmula 422 do C. TST, quando as razões do recurso
cálculos trabalhistas, fazê-lo no momento da propositura da ação.
forem totalmente dissociadas da decisão atacada, o que não
Nesse sentido o § 1º do art. 324, CPC, aplicado de forma
ocorreu na hipótese vertente:
subsidiária.
Assim, nem o valor atribuído à causa, nem os valores individuais
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO
dos pedidos formulados, podem limitar a posterior apuração das
CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e
quantias efetivamente devidas, valendo destacar que o processo do
III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com
trabalho é orientado pelo princípio da simplicidade e que existe a
errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015
possibilidade, inclusive, de o ajuizamento de ação pelo trabalhador
I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho
sem a constituição de advogado.
se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da
No caso, ademais, o autor, na prefacial (fl. 28), deixou claro que os
decisão recorrida, nos termos em que proferida.
valores apresentados representam uma estimativa, devendo ser
(...)
apurados em regular liquidação de sentença.
III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso
Desse modo, dou provimento ao recurso da reclamante para
ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto
reformar a r. decisão e afastar a limitação da condenação aos
em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos
valores dos pedidos.
fundamentos da sentença.
UNICIDADE CONTRATUAL. DISPOSITIVO DA SENTENÇA
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