3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Mais nada.
16703
Intimem-se.
Mais nada.
LAYS CRISTINA DE CUNTO
Juíza do Trabalho Substituta
LAYS CRISTINA DE CUNTO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0012003-27.2020.5.15.0039
AUTOR
MARILIA APARECIDA FERREIRA
ROSSI
ADVOGADO
VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS(OAB: 159487/SP)
RÉU
EZY COLOR SAO PAULO
PROTECAO E DECORACAO DE
METAIS LTDA
ADVOGADO
LEANDRO ROGERIO
SCUZIATTO(OAB: 164211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA APARECIDA FERREIRA ROSSI
Processo Nº ATOrd-0012003-27.2020.5.15.0039
MARILIA APARECIDA FERREIRA
ROSSI
ADVOGADO
VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS(OAB: 159487/SP)
RÉU
EZY COLOR SAO PAULO
PROTECAO E DECORACAO DE
METAIS LTDA
ADVOGADO
LEANDRO ROGERIO
SCUZIATTO(OAB: 164211/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EZY COLOR SAO PAULO PROTECAO E DECORACAO DE
METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ef8e3
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ef8e3
III – DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Capivari-SP, nos autos da
reclamação trabalhista movida por MARILIA APARECIDA
Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Capivari-SP, nos autos da
FERREIRA ROSSI contra EZY COLOR SÃO PAULO PROTEÇÃO
reclamação trabalhista movida por MARILIA APARECIDA
E DECORAÇÃO DE METAIS LTDA., julga PARCIALMENTE
FERREIRA ROSSI contra EZY COLOR SÃO PAULO PROTEÇÃO
PROCEDENTESos pedidos formulados pela reclamante, para
E DECORAÇÃO DE METAIS LTDA., julga PARCIALMENTE
condenar a reclamada nos seguintes pagamentos:
PROCEDENTESos pedidos formulados pela reclamante, para
- adicional de horas extras e reflexos;
condenar a reclamada nos seguintes pagamentos:
- horas extras e reflexos;
- adicional de horas extras e reflexos;
- devolução de descontos;
- horas extras e reflexos;
- tudo nos termos da fundamentação supra, nos limites ali
- devolução de descontos;
estabelecidos e que integra organicamente o presente dispositivo,
- tudo nos termos da fundamentação supra, nos limites ali
em valores a serem ajustados em liquidação de sentença.
estabelecidos e que integra organicamente o presente dispositivo,
Deferem-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
em valores a serem ajustados em liquidação de sentença.
Liquidação por simples cálculos, supridas as lacunas por
Deferem-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
estimativas médias. Observem-se os critérios constantes da
Liquidação por simples cálculos, supridas as lacunas por
fundamentação em relação a correção monetária, juros,
estimativas médias. Observem-se os critérios constantes da
recolhimentos previdenciários e fiscais – além de autorização de
fundamentação em relação a correção monetária, juros,
dedução.
recolhimentos previdenciários e fiscais – além de autorização de
Honorários em favor dos advogados do reclamante, na razão de
dedução.
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença
Honorários em favor dos advogados do reclamante, na razão de
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença
o valor de R$30.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação.
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187159