3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5357
JUNIOR
1º EMBARGANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
PESTANA
2º EMBARGANTE: DANIELA GATTI
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 2115/2118
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
RELATOR: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
(7)
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Relatório
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
O Reclamado interpôs Embargos de Declaração, conforme fls.
Desembargador Relator
2131/2132, referente ao V. Acórdão de fls. 2115/2118, alegando,
CAMPINAS/SP, 29 de junho de 2022.
em síntese, que houve omissão / contradição no julgado
embargado, pois não foi observado que o procedimento sumário
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
não é aplicável nas causas em que figurem pessoas jurídicas de
Diretor de Secretaria
direito público, caso dos autos, sendo certo, ademais, que a matéria
recorrida, aborda questão constitucional, no que se refere à violação
Processo Nº ROT-0010983-69.2021.5.15.0005
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
DANIELA GATTI
ADVOGADO
HUGO LEONARDO TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 335075/SP)
ADVOGADO
DANIEL MELLO FREITAS
SILVA(OAB: 250327/SP)
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
ESTADO DE SAO PAULO
RECORRIDO
DANIELA GATTI
ADVOGADO
HUGO LEONARDO TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 335075/SP)
ADVOGADO
DANIEL MELLO FREITAS
SILVA(OAB: 250327/SP)
RECORRIDO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
ESTADO DE SAO PAULO
ao Art. 71, Inciso IX, da Constituição Federal.
A Reclamante, por sua vez, também, interpôs Embargos de
Declaração, conforme fls. 2133/2137, aduzindo a ocorrência de
contradição, em relação ao não conhecimento dos Recursos
Ordinários interpostos por ambas as partes, pois o Reclamado é
uma Autarquia, estando excluído, portanto, do procedimento
Sumaríssimo, conforme dispõe o Art. 852-A, Parágrafo Único, da
CLT. Acrescenta, ainda, que o Apelo obreiro ventila matéria
constitucional, haja visto, que a supressão dos benefícios previstos
no Edital, constitui violação ao direito adquirido, previsto no Art. 5º,
Inciso XXXVI, da Constituição Federal.
É o Relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA GATTI
PODER JUDICIÁRIO
Voto
JUSTIÇA DO
Conheço dos Embargos opostos pelas partes, por tempestivos.
O Reclamado alega, conforme relatado, que houve omissão /
PODER JUDICIÁRIO
contradição no julgado embargado, pois não foi observado que o
JUSTIÇA DO TRABALHO
procedimento sumário não é aplicável nas causas em que figurem
pessoas jurídicas de direito público.
A Reclamante, por sua vez, também, suscita a ocorrência de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº: 0010983-69.2021.5.15.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184769
contradição, em relação ao não conhecimento dos Recursos
Ordinários interpostos por ambas as partes, pois o Reclamado é