2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
- VIVIANI DA SILVA CANO
5838
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0002500-44.2006.5.15.0080
AUTOR: VIVIANI DA SILVA CANO e outros
RÉU: RIO PRETO, EXPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA e
outros (2)
Processo Nº Pet-0055000-53.2007.5.15.0080
AUTOR
IVANILDO SOARES VICENTE
ADVOGADO
ALESSANDRO RODRIGO
THEODORO(OAB: 168723/SP)
RÉU
MAURO JOSE RIBEIRO
RÉU
ROMILDO VIANA ALVES
RÉU
AGRO CARNES ALIMENTOS AT.C.
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO VINICIUS LEAO DE
CARVALHO(OAB: 212690/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES VICENTE
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc
Fundamentação
Considerando que o processo aguarda diretrizes da parte
Processo: 0055000-53.2007.5.15.0080
exequente para o seu regular prosseguimento, determino que seja
AUTOR: IVANILDO SOARES VICENTE
efetuada no sistema PJe a movimentação 385 e 196 do e-gestão -
RÉU: AGRO CARNES ALIMENTOS AT.C. LTDA e outros (2)
(extinta a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
Ressalte-se, outrossim, que tal medida visa a atender as metas
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
SENTENÇA
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
JDA
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
Vistos etc
11/2011).
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
Considerando que o processo aguarda diretrizes da parte
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
exequente para o seu regular prosseguimento, determino que seja
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
efetuada no sistema PJe a movimentação 385 e 196 do e-gestão -
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
(extinta a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
nos termos do despacho anterior.
Ressalte-se, outrossim, que tal medida visa a atender as metas
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
nas ementas abaixo transcritas:
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
11/2011).
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
nos termos do despacho anterior.
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
Intime-se a parte exequente.
nas ementas abaixo transcritas:
Após, arquive-se.
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
Em 06 de setembro de 2018.
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123815
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa