2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2845
- BRANYL COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
rdrdc
Fundamentação
Rua General Osório, 1174, Centro, CAPIVARI - SP - CEP: 13360-
AAP
000
Rua General Osório, 1174, Centro, CAPIVARI - SP - CEP: 13360000
TEL.: (19) 34916850 - EMAIL: saj.vt.capivari@trt15.jus.br
TEL.: (19) 34916850 - EMAIL: saj.vt.capivari@trt15.jus.br
PROCESSO: 0012453-43.2015.5.15.0039
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO: 0012435-51.2017.5.15.0039
CLASSE: PETIÇÃO (241)
AUTOR: ODAIR JOSE COELHO SOARES
RÉ: RAIZEN ENERGIA S.A
AUTOR: BRANYL COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
DECISÃO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Vistos etc.
Homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Perito contábil, porque
Processe-se o recurso interposto pela UNIÃO FEDERAL, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à
tempestividade, representação processual e preparo.
Intime-se o reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
consentâneos com a r. sentença proferida, porque contam com a
concordância do exequente e porque agiu corretamente o Sr. Perito
contábil ao utilizar os novos parâmetros de atualização do débito
trabalhista, tal como lhe foi orientado por este juízo, com a aplicação
da TRD (Taxa Referencial Diária) para os valores devidos até o dia
Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe.
CAPIVARI, 19 de Junho de 2018.
JUÍZA DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012453-43.2015.5.15.0039
AUTOR
ODAIR JOSE COELHO SOARES
ADVOGADO
JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 194786/SP)
ADVOGADO
CLAUDEMIRO CANDIDO DE
OLIVEIRA NETO(OAB: 236750/SP)
ADVOGADO
MAIRA SILVA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 169146-D/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
VICTOR OBROWNICK COTRIM(OAB:
377767/SP)
24/03/2015, e, a partir desta data, do IPCA-E (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial), conforme decisão proferida pelo C.
TST no Processo ArgInc 479-60.2011.5.04.0231, que foi mantida
pela 2ª Turma do C. STF no bojo da Reclamação Constitucional nº
22.012, atingindo a declaração de inconstitucionalidade as leis
8.177/91 e 13.467/2017 no tocante à correção monetária dos
débitos trabalhistas.
Assim, fixo o valor da execução conforme abaixo descrito,
atualizado até 01/04/2018.:
Principal corrigido - R$ 17.319,38
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE COELHO SOARES
- RAIZEN ENERGIA S.A
Juros - R$ 5.045,14
Total Bruto - R$ 22.364,52
Contribuições previdenciárias devidas pelo empregado - R$ 1.820,56
Imposto de renda - não há
Total líquido - R$ 20.543,96
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120455