2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
100740
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Autos: nº 0012575-75.2016.5.15.0086
Reclamante: Maria José Pereira do Amaral, Silvana Fernandes
Quessada Moreira, Carla Adriana de Assis, Hordalia Marta da
Regina Rodrigues Urbano
Silva, João Paulo Trapnauskas Vieira e Flavio Henrique Silva
Juíza do Trabalho
Fonseca
Reclamado: Município de Santa Bárbara D'Oeste
Data: 31.10.2017
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Sentença
I - RELATÓRIO
Maria José Pereira do Amaral, Silvana Fernandes Quessada
Moreira, Carla Adriana de Assis, Hordalia Marta da Silva, João
Paulo Trapnauskas Vieira e Flavio Henrique Silva Fonseca
Processo Nº RTOrd-0012583-52.2016.5.15.0086
AUTOR
EDEMIR CIRIACO DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL CARDOSO DA SILVA(OAB:
348122/SP)
RÉU
COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
João Eduardo Pollesi(OAB: 67258/SP)
opuseram embargos de declaração. Arguiram erro material no
Intimado(s)/Citado(s):
julgado, que deixou de constar no cabeçalho e no dispositivo o
nome da reclamante Maria José Pereira do Amaral. Pediram o
- COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
- EDEMIR CIRIACO DE ARAUJO
provimento dos embargos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.
Fundamentação
Os embargos de declaração prestam-se somente para as hipóteses
Autos: nº 0012583-52.2016.5.15.0086
de omissão, contradição e obscuridade da sentença. Neste sentido,
Reclamante: Edemir Ciriaco de Araujo
artigo 535 do CPC. Têm, pois, natureza integrativa.
Reclamada: Covolan Indústria Têxtil Ltda
No presente caso houve erro material no julgado, do qual não
Data: 07.11.2017
constou o nome da reclamante Maria José Pereira do Amaral.
Acolho, assim, os presentes embargos, para que passe a constar
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte
do cabeçalho, relatório e dispositivo da sentença também o nome
SENTENÇA
da autora Maria José Pereira do Amaral.
III - DISPOSITIVO
I - RELATÓRIO
Diante do exposto, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
Edemir Ciriaco de Araujo ajuizou reclamação trabalhista em face
conhece dos embargos declaratórios opostos por Maria José
de Covolan Indústria Têxtil Ltda. Postulou os títulos indicados na
Pereira do Amaral, Silvana Fernandes Quessada Moreira, Carla
petição inicial. Requereu o pagamento dos honorários advocatícios.
Adriana de Assis, Hordalia Marta da Silva, João Paulo
Reivindicou a produção de provas. Acostou aos autos procuração e
Trapnauskas Vieira e Flavio Henrique Silva Fonseca, e os
documentos.
acolhe, para corrigir erro material e fazer constar do cabeçalho,
Sem êxito as propostas de acordo.
relatório e dispositivo da sentença também o nome da autora Maria
A reclamada apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou o
José Pereira do Amaral.
valor da causa e, no mérito, refutou os pedidos do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967