2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
7467
IV - DASPROVIDÊNCIASCAUTELARES. Para a liquidação do
Recolhimentos fiscais de acordo com a Instrução Normativa RFB nº
julgado observou-se a dedução dos valores pagos sob idêntico
1127 de 07/02/2011, que dispôs sobre a apuração e tributação de
título. Concedo ao autor a gratuidade judiciária nos termos do
rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da
art.790-A da clt.
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Ao julgar as ADI 4425 e 4357, o STF rejeitou as disposições da
DANOTIFICAÇÃOECITAÇÃO
Emenda Constitucional 62, inclusive o mecanismo de correção dos
valores dos precatórios devidos pelas pessoas jurídicas de direito
Emsetratandodesentençalíquida,proceda-
público interno. Em suas razões de decidir o Plenário do STF
seemumúnicoato,aintimaçãodareclamadaparaciênciadapresent
invocou a violação do direito de propriedade a fixação de índices de
esentença,nos termos do artigo 829 do Novo Código de
correção monetária que não reflita a variação dos preços relativos
Processo Civil, E PARAPAGAMENTO,EM08(OITO)DIAS,em
em uma economia de mercado.
atendimento ao disposto no art. 832, § 1º da CLT, sob pena de
aplicação da multa de 50% após o trânsito em julgado do título.
Diante de tal circunstância, impõe-se reconhecer a
inconstitucionalidade parcial do caput do artigo 39 da lei 8.177/1991,
DACONCLUSÃO.
quanto a instituição de fator de correção monetária dos débitos
trabalhistas judicialmente reconhecidos, aplicando-se o índice acima
Posto isso, RESOLVE a Vara Federal do Trabalho de São Roque -
citado.
São Paulo, JULGARPROCEDENTESEMPARTEos formuladosem
face da parte reclamada, nos termos da fundamentação supra, que
Assim, enquanto não regulada pelo Congresso Nacional a proteção
passa a integrar a conclusão como se aqui estivesse literalmente
ao direito de propriedade dos trabalhadores que tem a lesão a seu
transcrita, e condená-la a pagar ao Reclamante as parcelas acima
patrimônio reconhecida judicialmente, invoco o princípio da
deferidas. CUSTAS pela parte reclamada no importe de R$621,54,
igualdade e a simetria jurídica dos credores judiciais para
calculadas sobre R$31.077,21.
determinar a incidência do IPCA-E sobre as dívidas trabalhistas
judiciais, a partir de 25.03.2015, consoante ADIs 4425 e 4357, e até
N
24.03.2015 aplica-se a TRD.
SEASPARTESATRAVÉSDESEUSPATRONOS,SENDOARECLAM
A
V - DOSVALORESDEVIDOS. Ora se fixa o montante bruto da
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PAGAROUGARANTIRAEXECUÇÃONOPRAZODE08 (oito)DIAS.
condenação em dezembro de 2014 no valor de R$ 31.077,21, além
das custas no importe de R$621,54, e contribuição previdenciária -
ADVERTE-SE AS PARTES QUE A EXECUÇÂO IMEDIATA DA
cuja cota parte do empregado será descontada do referido
SENTENÇA DEPENDE DE PEDIDO EXPRESSO E FORMAÇÂO
montante, assim como eventuais importes devidos a título de
DE EXECUÇÂO PROVISÓRIA CUJOS EFEITOS SE LIMITAM AO
imposto de renda.
ARTIGO 899 DA CLT.
O quantumdebeatur acima especificado, deverá ser atualizado até o
ADVERTE-SE EXPRESSAMENTE A RECLAMADA QUE A
efetivo pagamento, nos termos da legislação vigente.
OFERTA DE GARANTIA IMPLICA RECONHECIMENTO DO "AN
DEBEATUR" E CONDIÇÃO PARA IMPUGNAR APENAS O
Comprove a executada os recolhimentos das contribuições
"QUANTUM DEBEATUR".
previdenciárias no prazo de 48 horas, em GUIA GPS, sob pena
OBSERVE A SECRETARIA DA VARA, QUANDO DA
de arbitramento de multa diária de R$ 100,00, limitado ao valor
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO O ATENDIMENTO
total das contribuições previdenciárias e possibilidade de
DOS MESMOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NAS
perdimento dos valores remanescentes depositados, a serem
SENTENÇAS LÍQUIDAS E ILÍQUIDAS.
revertidos ao Fundo Judiciário do TRT da 15ª Região, sob a
E para constar, lavrou-se a presente ata, que foi rubricada na forma
rubrica "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes", na conta
da lei.
destinada ao pagamento de honorários periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104561
São Roque, 19 de outubro de2016.