1545/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Geraldo Francisco de Oliveira
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
DULCINEIA CATTES SOARES
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
FERNANDA APARECIDA CATTES
SOARES
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
RUBENS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Maria Telma Vieira da Silva
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Jaqueline Soares Faria
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Vanderleia Tavares da Silva
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
EDNEIA CATTES DE LIMA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Maria Helena Gaba da Silva
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
JOAO GABA DA SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Luciana Francisca da Silva
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
INACIO MANOEL DA SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
JOSEFA JACINTA NOGUEIRA DA
SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
EDINALDO INACIO DA SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
MARCIA FELIX DA SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Maria Celia Correia Vieira
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
GIVALDO TAVARES DA SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
MILTON DA SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Antonio Luiz Constantino
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Cacilda da Silva Santos
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
ELIZEU ELIAS SANTOS
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
EDIMILSON INACIO DA SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78137
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
2339
MARIA JOSE DA SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
MIGUEL FRANCISCO DA SILVA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Antonio Marcos Santos
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
JOSE SOARES
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
JOSE MARQUES
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
HELENA MARIA DA SILVA LIMA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
REINALDO ALVES DE LIMA
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
CLEUSA SOARES
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
PAULO SOARES
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
Wilson Gonzaga Faria
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
JOSE GERMANO DIAS
Emanuel Floresta Lima, dr.(OAB:
107535SPD)
MINISTERIO DA FAZENDA
Akira Mizumoto
Jose Luiz Spagnuollo, dr.(OAB:
18388SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 523, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Dê-se ciência ao espólio
executado da penhora de créditos decorrentes de arrendamento do
imóvel rural denominado Granja Nagano, descrita no auto de fl. 457,
bem como da transferência para a conta judicial à disposição deste
Juízo, no importe de R$5.919,33, provenientes do saldo
remanescente da execução que se processava nos autos do Proc.
0102900-09.2003.5.15.0036, em trâmite no MM. Juízo da 1ª VT de
Assis (fls. 513 e 516/519), para, querendo, opor embargos no prazo
legal, sob pena de liberação dos valores.
Não havendo oposição de embargos, por conta do referido depósito
e observada a atualização de valores de fls. 520/521, libere-se o
importe de R$2.140,17, acrescidos de juros e correção monetária
proporcionais ao respectivo valor, para satisfação das custas
processuais, devendo esse levantamento ser convertido em
recolhimento através de guia própria com comprovação no prazo de
dez dias.
Com a liberação do valor e comprovação do recolhimento das
custas processuais acima determinado, restará declara extinta a
execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Nesse caso, deverá ser procedida à exclusão dos dados do
executado do local específico do SAP1G para fins do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Ante a Certidão de Débitos Trabalhistas obtida no site do C. TST (fl.
522) na qual consta somente esta execução contra o espólio
reclamado, solicite-se ao MM. Juízo da 1ª VT de Assis, através de
correspondência eletrônica, encaminhando cópia deste tópico do
despacho, informações se há débitos pendentes em face do espólio
reclamado em trâmite naquele Juízo e da necessidade de