3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
ADVOGADO
RECORRIDO
DEFERIMENTO. Constatada a exposição do reclamante a agentes
insalubres, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
ADVOGADO
impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o respectivo
RECORRIDO
adicional postulado. RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
ADVOGADO
FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. INDEFERIMENTO. Evidenciado, nos
autos, que o exercício das alegadas atividades diversas é
compatível com a condição dos trabalhos desenvolvidos pelo
127
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
empregado, por consequência, resulta incabível o pagamento de
diferença salarial por acúmulo de funções.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
JUSTIÇA DO
28/06/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir
todas as condenações decorrentes da configuração do período
clandestino e para excluir a condenação em danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário adesivo. Custas
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Constatada a exposição do reclamante a agentes
insalubres, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o respectivo
adicional postulado. RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. INDEFERIMENTO. Evidenciado, nos
autos, que o exercício das alegadas atividades diversas é
compatível com a condição dos trabalhos desenvolvidos pelo
empregado, por consequência, resulta incabível o pagamento de
diferença salarial por acúmulo de funções.
inalteradas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra,
advogada do recorrente/reclamante.
Presença do Dr. Rodrigo Menezes Dantas, advogado da Maranata
Prestadora de Serviços e Construções Ltda.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2022.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
28/06/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir
todas as condenações decorrentes da configuração do período
Relator
Processo Nº ROT-0000008-33.2021.5.13.0008
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185137
clandestino e para excluir a condenação em danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,