1579/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014
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Destinatário: PAULO WANDERLEY CAMARA
Insistir em entendimento divergente implica assumir o risco de
futura decretação de nulidade de atos decisórios praticados no juízo
de primeira instância, o que pode acontecer não apenas pela via de
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130718-
recurso ordinário quanto de ação rescisória, como ocorreu no caso
82.2014.5.13.0010
do r. Acórdão cuja ementa foi transcrita acima, o que vai de
NOTIFICAÇÃO
encontro à celeridade processual que deve infundir o processo
trabalhista, bem como ao direito do jurisdicionado a uma duração
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:Ciência da decisão.
razoável do processo, previsto em nosso texto constitucional.
Resultado: DELCARADA A INCOMPETÊNCIA (Sentença na íntegra
Por essa razão, deve ser acolhida a preliminar de incompetência
disponível para visualização em www.trt13.jus.br).
material desta Justiça Especializada para apreciar e julgar o
presente feito, suscitada pelo reclamado, determinando-se a sua
remessa para a Justiça Comum Estadual, Comarca de Araçagi-PB.
GUARABIRA, 13 de outubro de 2014
DISPOSITIVO
HUGO PONCE LEON PORTO
Pelo exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA
Vara do Trabalho de Guarabira
JUSTIÇA DO TRABALHO, suscitada pelo reclamado, para
determinar a remessa dos autos a Justiça Comum Estadual,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130718-
Comarca de ARARUNA-PB, com os nossos cumprimentos.
82.2014.5.13.0010
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Autuação: 24/09/2014 10:46:33
RECLAMANTE/AUTOR: ELYENE DE CARVALHO COSTA
(datada e assinada eletronicamente)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE RIACHÃO
Juiz do Trabalho
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130718-82.2014.5.13.0010
Relator
RODRIGO ANDERSON FERREIRA
OLIVEIRA
AUTOR
ELYENE DE CARVALHO COSTA
ADVOGADO
PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138)
RÉU
MUNICIPIO DE RIACHÃO
ADVOGADO
DIOGO HENRIQUE BELMONT DA
COSTA(OAB: 13991)
Processo Nº RTOrd-0130718-82.2014.5.13.0010
Relator
RODRIGO ANDERSON FERREIRA
OLIVEIRA
AUTOR
ELYENE DE CARVALHO COSTA
ADVOGADO
PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138)
RÉU
MUNICIPIO DE RIACHÃO
ADVOGADO
DIOGO HENRIQUE BELMONT DA
COSTA(OAB: 13991)
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
Vara do Trabalho de Guarabira
Vara do Trabalho de Guarabira
RUA OSÓRIO AQUINO, 65, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP:
RUA OSÓRIO AQUINO, 65, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP:
58200-000
58200-000
RECLAMANTE/AUTOR: ELYENE DE CARVALHO COSTA
RECLAMANTE/AUTOR: ELYENE DE CARVALHO COSTA
Advogado(s) do reclamante: PAULO WANDERLEY CAMARA
Advogado(s) do reclamante: PAULO WANDERLEY CAMARA
RECLAMADO/RÉU: MUNICIPIO DE RIACHÃO
RECLAMADO/RÉU: MUNICIPIO DE RIACHÃO
Advogado(s) do reclamado: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA
Advogado(s) do reclamado: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA
COSTA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79531