3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
2610
O STF há tempos decide de forma reiterada que não há direito
ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e
adquirido a regime jurídico. O Ministro Gilmar Mendes tratou disso
abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente
em uma das suas obras:
podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o
suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência.
Nessas situações, as normas supervenientes, embora não
"a não incidência inicial da contribuição sobre os proventos dos
comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata.(...)
inativos não assegurava aos aposentados imunidade em relação à
As disposições do art. 21 da Lei 9.069/1995, resultante da
contribuição, e o fato de não se ter estabelecido a tributação até
conversão da MP 542/1994, formam um dos mais importantes
então não legitimava, do ponto de vista do direito adquirido, a
conjuntos de preceitos normativos do Plano Real, um dos seus
preservação indefinida desse status.
pilares essenciais, justamente o que fixa os critérios para a
(...)
transposição das obrigações monetárias, inclusive contratuais, do
No que concerne ao direito dos servidores públicos, é pacífica a
antigo para o novo sistema monetário.São, portanto, preceitos de
orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que não se
ordem pública e seu conteúdo, por não ser suscetível de disposição
pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um
por atos de vontade, têm natureza estatutária, vinculando de forma
modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licença
necessariamente semelhante a todos os destinatários. Dada essa
ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não
natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na
se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico."
sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação
(MENDES, Gilmar Ferreira, e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.
retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de
Curso de Direito Constitucional. 12ª edição. São Paulo, Saraiva:
contratos em curso”. (RE 211.304, DJE de 3-8-2015).
2017. p. 378-379).
Assim, as regras de Direito material da Lei 13.467/11 são aplicáveis
Transcrevo ainda julgado esclarecedor do STF a respeito da
aos fatos ocorridos no contrato do reclamante a partir de 11-11-
matéria:
2017.
21. Também aponta para a situação de aplicabilidade imediata de
6 – RELAÇÃO ENTRE AS PARTES / UNICIDADE /
novas disposições legais que alteram lei anterior jurisprudência do
PRESCRIÇÃO:
STF, relatada pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no RE 211.304.
Nesta jurisprudência se faz a distinção de não aplicação imediata da
lei nova em relação à situação definida por ato jurídico perfeito fruto
Conforme a Inicial: as reclamadas formam um grupo econômico; o
da autonomia de vontade (contrato firmado pelas partes nos termos
reclamante manteve contrato de emprego uno com as reclamadas,
da lei vigente à época), com a situação dos direitos estabelecidos
de 1º-3-2004 a 26-9-2020, com CTPS anotada apenas de 1º-11-
institucional ou estatutariamente por normas abstratas e gerais, de
2011 a 1º-10-2015 e, no restante do tempo, com a assinatura de
natureza cogente, "em cujo âmbito os direitos somente podem ser
contratos de prestação autônoma de serviços como forma de
considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte
mascarar o vínculo de emprego.
fático previsto na lei como necessário à sua incidência". Nesse
sentido, cumpre reproduzir a jurisprudência mencionada:
"A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei
Quanto ao grupo, SD e MEDSERV não negam, e assim, por falta de
nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito
contestação a respeito, reconheço que as referidas empresas
(CF, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de
formam um grupo econômico, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 2º
situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são
da CLT.
formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja
celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato
jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações
legislativas supervenientes; e(b) as situações jurídicas institucionais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175509
Já a IMEX nega fazer parte do grupo.