2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Inconformadas com a sentença de fls. 975-984, que pronunciou a
1666
reclamada desde 13/03/1990 (CTPS - fl. 16).
prescrição total das pretensões autorais, extinguindo o feito com
resolução de mérito, as partes recorrem a esta Corte.
Pretende explicitamente o pagamento de diferenças de
complementação de aposentadoria, pela inclusão da parcela CTVA
Nas suas razões recursais, de fls. 996-1.001, o reclamante objetiva
(Complemento Temporário Variável Ajuste Mercadono) no cálculo
seja afastada a prescrição pronunciada, com retorno dos autos à
do benefício saldado, com a condenação da CEF e da FUNCEF a
Vara de origem, para prosseguimento do feito.
observar o novo valor do benefício quando do pagamento da
complementação de aposentadoria pela FUNCEF, além do
Em seu recurso adesivo, às fls. 1.019-1.025, a primeira reclamada,
custeio/recomposição da reserva matemática (petição inicial - fl. 13).
CEF, argui preliminar de incompetência absoluta desta Justiça
Especializada, bem como sua ilegitimidade passiva.
Como fica evidente, o cerne da questão envolve matéria atinente à
previdência privada complementar, pois é indispensável a
A segunda reclamada, FUNCEF, recorre também de forma adesiva,
observância dos regulamentos específicos da FUNCEF, seja para
às fls. 1.032-1.038. De mesma forma, argui preliminar de
definir o valor das cotas e de pretensa reserva matemática ou para
incompetência absoluta desta Justiça Especializada e, no mérito,
aferir se as verbas postuladas repercutem no benefício a ser
defende a necessidade de autorização para o custeio da majoração
recebido, integrando a base de cálculo do salário de contribuição.
do benefício.
Tanto que o reclamante incluiu a FUNCEF no polo passivo da
demanda (entidade com personalidade jurídica e administração
Contrarrazões são apresentadas pela primeira reclamada, às fls.
próprias, distintas da primeira reclamada), requerendo a sua
1.007-1.017, e pela segunda reclamada, às fls. 1.027-1.030, bem
condenação em conjunto com a CEF.
como pelo reclamante, às fls. 1.043-1.045 e às fls. 1.047-1.050.
Em 20/02/2013, no julgamento dos RE nºs 586.453 e 583.050, em
É o relatório.
sede de Repercussão Geral, o STF decidiu que é da Justiça
Comum a competência para apreciar processos que envolvam
VOTO
matéria relativa à previdência complementar privada.
Conheço de todos os recursos e de todas as contrarrazões,
E essa decisão foi tomada sem qualquer ressalva: abordando o feito
porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
questão relativa à previdência complementar privada, a
competência é da Justiça Comum, independentemente do pedido
QUESTÃO DE ORDEM
correspondente.
Como o ajuizamento da ação, a interposição dos recursos e todos
Portanto, é irrelevante que a filiação ao plano tenha ocorrido por
os pedidos são anteriores à vigência da Lei 13.467/17, esclareço
força de contrato de trabalho; que a primeira reclamada seja sua
que toda a legislação e verbetes citados neste acordão referem-se à
patrocinadora.
redação vigente e aplicável antes do advento desse diploma legal,
salvo quando houver ressalva expressa em contrário.
O pedido está lastreado em uma relação de natureza cível existente
com a entidade de previdência privada e a patrocinadora (nesse
PRELIMINAR
caso, a empregadora); a toda evidência, não é oriundo ou
decorrente de uma relação de trabalho, o que afasta a sua
Incompetência da Justiça do Trabalho. Arguição pelas
subsunção às previsões do 114, inciso I e X, da CF/88.
reclamadas
É nesse sentido a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista em
As reclamadas suscitam a incompetência absoluta desta Justiça
casos análogos, como bem ilustra o recente julgado abaixo:
Especializada para processar e julgar o feito.
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
Pelo que consta dos autos, o reclamante labora para a primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114781
1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.