2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
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Intimado(s)/Citado(s):
Como se vê, o sistema de registro de jornada por exceção encontra
- EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.
fundamento na portaria ministerial. Ocorre que, no caso em análise,
não existe previsão nos acordos coletivos de trabalho (IDs.
1101138, 1101152, 1101176 e 1101203), motivo por que considero
PODER JUDICIÁRIO
inválido referido sistema de controle de jornada." (Sublinhei)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar
violação direta e literal aos preceitos legais e constitucionais
indicados.
RECURSO DE REVISTA
Ademais, estando a controvérsia decidida com base nos elementos
Lei 13.015/2014
de prova disponíveis nos autos, com destaque à inexistência de
Recorrente(s): EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS
autorização de adoção de sistema alternativo de controle de jornada
LTDA.
em instrumento coletivo, à insurgência aplica-se o óbice insculpido
Recorrido(a)(s): MAURILIO APOLONIO APARICIO
na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
das provas finda nesta instância trabalhista.
Deserção. A recorrente interpôs Recurso de Revista em 11/10/2016
Quanto aos subsídios jurisprudenciais, alerto que a transcrição de
(id. 830ae9). Para comprovação do preparo, juntou a
decisões oriundas da lavra do Tribunal prolator do acórdão recorrido
correspondente GFIP, cujo recolhimento foi realizado em
não se presta ao fim pretendido (exegese da alínea a do art. 896 da
19/07/2016, no importe de 16.336,10 (id. 27aae59).
CLT).
Contudo, na data da interposição do recurso (11/10/2016), passou a
Quanto aos modelos colacionados de outros Regionais, verifico que
ser de observância obrigatória, como valor limite ao depósito do
estes não colidem com os fundamentos do julgado, uma vez que
recurso de revista, a quantia de R$ 17.919,26, conforme ATO Nº
apresentam soluções compatíveis com conjuntos fático e probatório
326/SEGJUD.GP, DE 15 DE JULHO DE 2016.
diversos, específicos das demandas das quais foram extraídos
Assim, a importância recolhida mostra-se insuficiente.
(Súmula nº 296 do TST).
Nesse sentido, o TST:
CONCLUSÃO
(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DESERÇÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista adesivo.
DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL.
Publique-se e intime-se.
RECOLHIMENTO DE VALOR INFERIOR AO TETO VIGENTE NA
/vfa
DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. Está deserto o recurso
ordinário quando, no prazo recursal, há alteração do valor limite e a
parte o interpõe na vigência do novo valor, mas sem providenciar a
FLORIANOPOLIS, 28 de Novembro de 2016
complementação no prazo alusivo ao recurso. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (ARR - 3988900-
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
61.2009.5.09.0010 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
Desembargador do Trabalho-Presidente
Data de Julgamento: 15/06/2016, 2ª Turma, Data de Publicação:
Intimação
Processo Nº RO-0001401-58.2015.5.12.0031
Relator
VIVIANE COLUCCI
RECORRENTE
MAURILIO APOLONIO APARICIO
ADVOGADO
DANIEL DOMICIANO DE BEM(OAB:
21689/SC)
RECORRENTE
EMPRESA CATARINENSE DE
SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO
MARCELO MARCAL SARDA(OAB:
15190/SC)
RECORRIDO
MAURILIO APOLONIO APARICIO
ADVOGADO
DANIEL DOMICIANO DE BEM(OAB:
21689/SC)
RECORRIDO
EMPRESA CATARINENSE DE
SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO
MARCELO MARCAL SARDA(OAB:
15190/SC)
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
DEJT 24/06/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. ALTERAÇÃO DO VALOR
NO CURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. O
depósito recursal deve corresponder ao valor vigente na data da
interposição do recurso. Assim, considera-se deserto o recurso de
revista quando, no prazo recursal, há alteração do valor e a parte o
interpõe na vigência do novo valor, mas sem providenciar a
complementação no prazo alusivo ao recurso. Precedentes. Agravo
de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 5504049.2009.5.13.0006 , Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de
Julgamento: 23/02/2011, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
11/03/2011)
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