3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
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função gratificada, assim como o exercício de função comissionada
de recolhimento de custas e depósito recursal após intimação para
por mais de 10 (dez) anos, antes do advento da Lei 13.467/2017.
regularização do preparo, impõe-se o não conhecimento do recurso
Assim, rever essas premissas é inviável, a teor da Súmula 126 do
ordinário dos reclamados, por insuperável deserção.”
TST, que se ergue como óbice à revisão pretendida.
Inconformada, insurge-se a reclamada, mediante as alegações
No que concerne à alegação de existência de divergência
alhures citadas, almejando o processamento do apelo.
jurisprudencial, os arestos colacionados não atendem aos requisitos
Todavia, é incabível recurso de revista em face de decisão proferida
do artigo 896,§7º e §8º da CLT.
em agravo de instrumento, na forma da Súmula 218/TST.
Ademais, a decisão encontra-se em sintonia com a Súmula 372 do
CONCLUSÃO
TST.
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
A tal modo, o recurso de revista encontra óbice, também, na
Publique-se.
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
Brasília-DF, 25 de agosto de 2021.
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
BRASILINO SANTOS RAMOS
Publique-se.
Presidente
/bpnm
Brasília-DF, 25 de agosto de 2021.
BRASILINO SANTOS RAMOS
Presidente
Processo Nº AIRO-0001527-43.2015.5.10.0103
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
AGRAVANTE
VANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS NOBREGA COSTA(OAB:
38453/DF)
AGRAVANTE
PEDRO HENRIQUE FERREIRA DIAS
ADVOGADO
VINICIUS NOBREGA COSTA(OAB:
38453/DF)
AGRAVADO
GUTEMBERG MELO SOUZA
ADVOGADO
THIAGO JANUARIO DE
ANDRADE(OAB: 21800/DF)
Processo Nº ROT-0002642-03.2019.5.10.0801
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 6513-A/TO)
RECORRIDO
REDEMAIS APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA - ME
RECORRIDO
CLEUDITE RODRIGUES PINTO
ADVOGADO
FRANCISCA CLARA BARBOSA DE
MENESES FILHA(OAB: 7098/TO)
ADVOGADO
POLIANA LUSTOSA CABRAL(OAB:
9357/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- GUTEMBERG MELO SOUZA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d9c8a
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 03/08/2021; recurso
INTIMAÇÃO
apresentado em 13/08/2021 - fls. 358).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a7052
Regular a representação processual (fls. 68/72).
proferida nos autos.
Satisfeito o preparo (fl(s). 239, 272, 273 e 271).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A egr. Turma não conheceu do agravo de instrumento interposto
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
pela reclamada, consoante os fundamentos sintetizados na ementa:
Alegação(ões):
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIDA A JUSTIÇA
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do colendo Tribunal Superior
GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO
do Trabalho.
PRAZO DEVIDO (CPC/2015, ARTIGO 99, §7º). Indeferidos os
- violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso
benefícios da justiça gratuita, por não demonstrada a alegada
LV do artigo 5º; inciso II do artigo 37; inciso XI do artigo 37; §6º do
hipossuficiência financeira dos sócios, e considerando a ausência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170158