3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
SEVERINO DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 6433/DF)
LIVIA HOLANDA REGIS LIMA(OAB:
27056/CE)
RODRIGO PINTO CHAVES(OAB:
35369/DF)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1006
TAIANE MOREIRA DE MELLO(OAB:
151414/RJ)
CLEARTECH LTDA
MARCELO AUGUSTO PINTO DE
SOUZA(OAB: 152453/MG)
ANDRE CROCE JERONYMO(OAB:
352550/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALVES URANI
- FABIO BARROS LEAL
PODER
PODER
JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL -
Vistos os autos.
METRÔ-DFpeticiona nos autos às fls. 676/677, requerendo
FABIO BARROS LEAL peticiona às fls.610/612 requerendo a
novamente o sobrestamento do feito, dessa vez em razão da
inclusão da empresa CLEARTECH LTDA no polo passivo da lide,
determinação exarada pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos da
alegando formação de grupo econômico com a empresa ré, face à
ADC 58 do STF.
identidade societária entre esta e as empresas DBA Engenharia de
O exequente se manifestou sobre o pedido às fls. 685/688,
Sistemas Ltda e DBA Holding Participações S/A. Alega que
pugnando por sua improcedência.
“(...)Pela leitura dos contratos sociais anexos, a Cleartech Ltda, tem
Compulsando os autos, verifico que os cálculos levados a efeito
como uma das sócias, a DBA Engenharia de Sistemas Ltda, em
para fins de homologação foram aqueles apresentados pela própria
recuperação judicial e DBA Holding Participações S/A. Já a DBA
executada, corrigidos a partir da Tabela Única da Justiça do
Engenharia de Sistemas Ltda, em recuperação judicial, tem como
Trabalho, com os quais o exequente concordou expressamente.
uma das sócias, a DBA Holding Participações S/A (...)”.Junta
Não há discussão no caso sobre a aplicação do IPCA-E como
documentos. Afirma, ainda, que não recebeu qualquer crédito
índice de correção monetária, razão por que indefiro o pedido da
perante o juízo da recuperação judicial.
executada de suspensão do feito.
CLEARTECH LTDA peticiona às fls.671/680 afirmando,
Prossiga-se a execução.
primeiramente, que não participou da fase de conhecimento do
Intimem-se as partes.
presente processo, o que impossibilita sua inclusão na atual fase de
BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2020.
execução, requerendo o arquivamento do feito; ainda, sustenta que,
a despeito das alegações do autor, as empresas DBA Engenharia e
JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL
DBA Holding se retiraram do quadro societário da CLEARTECH há
Juíza do Trabalho Substituta
mais de seis anos, não podendo ser responsabilizada por qualquer
crédito a ser pago ao autor do feito, bem como afirma nunca ter
Processo Nº ATOrd-0000321-03.2011.5.10.0016
RECLAMANTE
FABIO BARROS LEAL
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
RECLAMADO
DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS
LTDA
ADVOGADO
POLYANNA LOPES LOUREIRO
VAZ(OAB: 180870/RJ)
havido grupo econômico, visto que as empresas DBA Engenharia e
a DBA Holding figuraram tão somente como sócias da
CLEARTECH, sem qualquer poder de mando ou de ingerência.
Razão assiste ao reclamante.
Compulsando os autos, vislumbro a existência dos requisitos
necessários suficientes à configuração da formação de grupo
econômico, nos termos do art.2º, §2º, da CLT. A composição
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