2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1393
Assim, rejeito os embargos.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
IV - CONCLUSÃO:
I- RELATÓRIO:
Posto isso, resolve a Egrégia 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
SAULO COSTA ULHOA opõe embargos de declaração, insurgindo-
CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante,
se contra a decisão de fls. 329/333, alegando a existência de
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por SAULO COSTA
omissão no julgado, conforme fundamentos de fls. 339/341.
ULHOA em face de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
DO BRASIL - NOVACAP para, no mérito, REJEITAR os embargos
Foi concedida vista à parte contrária, a qual opôs contrarrazões aos
opostos pelo reclamante, consoante os fundamentos que ficam
embargos de declaração às fls. 355/357.
fazendo parte do presente dispositivo.
Os autos vieram conclusos para julgamento do incidente.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT.
É o relatório.
II- ADMISSIBILIDADE:
Conheço os embargos de declaração, porquanto tempestivo e
regular.
III - FUNDAMENTAÇÃO:
BRASILIA, 17 de Abril de 2018
Sustenta o embargante que a decisão foi omissa quanto à análise
dos reflexos da diferença de RSR em adicional por tempo de
VANESSA REIS BRISOLLA
serviço.
Juiz do Trabalho Substituto
No caso em apreço, não vislumbro a existência de nenhum vício
Despacho
que autorize o manuseio dos embargos de declaração, posto que a
sentença foi clara ao indeferir reflexos do RSR nas demais parcelas
contratuais, com base na OJ n.º 394 da SDI I, o que, portanto,
engloba o adicional por tempo de serviço.
Como se vê, a embargante, na realidade, não pretende aqui sanar
omissões, mas sim demonstrar sua insatisfação com o julgado.
Acontece que os embargos declaratórios não são o meio processual
adequado para reexame e eventual reforma da convicção fática ou
jurídica do julgador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118019
Processo Nº RTOrd-0000885-78.2017.5.10.0013
RECLAMANTE
JOSE GERALDO FONTES
ADVOGADO
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO(OAB:
30851/DF)
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA LEITE(OAB:
54633/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RAFAEL SANTANA E SILVA(OAB:
18997/DF)
ADVOGADO
KARYNNA MARQUETTI FERRAZ
TALAMONTE(OAB: 18498/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO FONTES