3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no Art. 847 da
4562
Especializada por força do Art. 769 da CLT.
CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a
frustração da tentativa de conciliação;
Observações:
b. Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei
* Para a realização dos atos das audiências e sessões
(documentos fiscais, bancários, etc.);
telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas
c. Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e
recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a
em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o
formalidade dos referidos atos.
deferimento desta condição;
*A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e
d. Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma
partes, causídico ou terceiros.
Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e
5 - Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a
sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte.
aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.
* Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou
6 - Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova
advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduz a
deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de
audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na
visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM
plataforma adotada.
REPUTADOS INEXISTENTES. Os documentos anexados com a
mse
petição inicial em desacordo com este item deverão ser
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2020.
anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA
PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA
CLARISSA SOUZA POLIZELI
PENALIDADE.
Juíza do Trabalho Substituta
7 - Na audiência, excepcionalmente, NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S)
TESTEMUNHA(S). Eventual oitiva de testemunhas se dará, caso
necessário, em nova audiência a ser designada posteriormente,
ficando as partes cientes, desde já, que deverão trazê-las, até o
máximo de duas, independente de intimação, na forma do Art.
852-H, § 2º, da CLT.
8 – Na hipótese de ausência de outras provas, a instrução será
encerrada para elaboração da sentença.
9 - Em havendo pedido de pagamento de adicional de
insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por
Processo Nº ATOrd-0100927-78.2019.5.01.0058
RECLAMANTE
SALATIEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 138502/RJ)
ADVOGADO
Mariluza Ribeiro Cavalcanti(OAB:
158655/RJ)
RECLAMADO
PANIFICACAO CABRAL LTDA
ADVOGADO
João Antônio Lopes(OAB: 63370/RJ)
TESTEMUNHA
CLAUDIA DO CARMO
TESTEMUNHA
CHRISTINE COSTA SEBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALATIEL FRANCA DA SILVA
acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à
segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do
INTIMAÇÃO
trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fc816
autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR
proferido nos autos.
DESPACHO
nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo
laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de
Dê-se ciência ao autor de id. num. 0ed21af.
ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao
No mais, intime-se a Ré a comprovar o recolhimento das custas
descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora
processuais fixadas no termo de acordo de id. num.b22e67f. Prazo
mencionadas, tudo conforme o Art. 10 da Resolução nº 66/2010 do
de 5 dias.
CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
Decorrido o prazo, in albis, ative-se o convênio Bacenjud-SABB em
10 - Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial,
face da Ré.
protocolizados até a citação da Reclamada. Havendo emenda
mse
substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2020.
11 - Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes
também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência,
CLARISSA SOUZA POLIZELI
a teor do Art. 385, §1º do NCPC, aplicável subsidiariamente a esta
Juíza do Trabalho Substituta
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