3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
ANTONIO FAUSTINO GOMES
WILSON ANTONIO SAGULO
PEREIRA(OAB: 51834/RJ)
CONDOMINIO DO EDIFICIO GOYA
RAIMUNDO ELIAS DE OLIVEIRA
CANELLAS(OAB: 52376/RJ)
ANTONIO FAUSTINO GOMES
WILSON ANTONIO SAGULO
PEREIRA(OAB: 51834/RJ)
CONDOMINIO DO EDIFICIO GOYA
RAIMUNDO ELIAS DE OLIVEIRA
CANELLAS(OAB: 52376/RJ)
DANIELLE ALINE ALVES
Armando Ribeiro de Araújo Jr.
590
RECORRENTE
SONIA REGINA ROZENDO DOS
SANTOS GOMES
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
CEDINEIA VITORIO
Cláudio de Sousa Ramos Filho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAUSTINO GOMES
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
PODER JUDICIÁRIO
julgamento virtual do dia 17 de junho de 2020, sob a Presidência
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves
da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do
DESTINATÁRIO(S): ANTONIO FAUSTINO GOMES
Trabalho, na pessoa do Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira,
e dos Exmos. Desembargadores do Trabalho Rildo Albuquerque
NOTIFICAÇÃO
Mousinho de Brito e Monica Batista Vieira Puglia, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (0140a1d):
mérito, dar-lhe parcial provimento para conceder à autora os
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
benefícios da justiça gratuita e retirar a condenação da multa por
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
embargos protelatórios,bem como para estabelecer a condição
termos da fundamentação do voto da Exmo. Sr. Relator, NÃO
suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos ao patrono da
CONHECER o apelo do autor por falta de dialeticidade.
ré, na forma prevista no mesmo § 4º do art. 791-A da CLT (nos dois
CONHECER o apelo do Condomínio e DAR-LHE PARCIAL
anos subsequentes ao trânsito em julgado), sem que se avance em
PROVIMENTOpara declarar a extinção do contrato por justa causa,
créditos obtidos pela autora em qualquer outro processo judicial.
afastando as condenações em sentido contrário (aviso prévio,
férias+1/3 proporcionais, gratificação natalina proporcional, 40% do
FGTS e seu saque); e para deferir-lhe honorários advocatícios, no
importe de 15% do valor do pedido sucumbente, devendo ser
observada a condição suspensiva de exigibilidade estabelecida no o
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2020.
§ 4º do artigo 791-A, CLT. Fixo o valor da causa em R$30.000,00 e
LAISE ROSA PEREIRA
custas pelo Condomínio de R$600,00. "
Diretor de Secretaria
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2020.
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
JORGE F. GONÇALVES DA FONTE
Acórdão
Relator
Processo Nº ROT-0100847-91.2018.5.01.0077
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153045
Processo Nº ROT-0100847-91.2018.5.01.0077
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
RECORRENTE
SONIA REGINA ROZENDO DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
ADVOGADO
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
Relator