DESPACHO
Petição de id 22090783: Requer a impetrante "a execução da dívida no valor aqui apresentado (...), declarando o valor como
compensáveis com os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal".
Decido.
No presente mandado de segurança, a parte impetrante deduziu pretensão no sentido do reconhecimento de que o ICMS não deve ser
incluído na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Verifica-se que a impetrante já teve reconhecido seu direito à compensação (id 16040784, págs. 07/08), tendo em vista o provimento
parcial da apelação.
Diante do exposto, intime-se a impetrante para informar se requereu a compensação na via administrativa e para demonstrar o interesse
no cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
São Paulo, 27 de janeiro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000837-80.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: VERA LUCIA LUCAS DOS SANTOS
Advogados do(a) AUTOR: MARCELO WINTHER DE CASTRO - SP191761, KLEBER DONATO CARELLI - SP325517
RÉU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação de rito comum, ajuizada por Vera Lucia Lucas dos Santos, em face da União, por meio da qual requer a anulação de
ato administrativo que retirou da autora a assistência médico-hospitalar (Fundo de Saúde da Aeronáutica - FUNSA).
É o relatório.
Intime-se a autora para que, sob pena de indeferimento da petição inicial:
1. junte aos autos comprovação da alegada exclusão da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica.
2. fundamente a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência (plausibilidade da alegação e perigo da demora).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, venham conclusos para análise do pedido de concessão de tutela de urgência.
São Paulo, 22 de janeiro de 2020.
HABEAS DATA (110) Nº 5019665-61.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2020 828/1367