DUARTE X CIRO DE CARLI X FLAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA X ELENICE DE ALMEIDA X IRENE GERULAITIS DE SOUZA X MAHUR PROCESSAMENTO DE PAPEIS LTDA X
ROSA MARIA BRAMBILLA GARNICA GUTIERRES X JOSE GARNICA GUTIERRES X VANIA LILIAN DE ALMEIDA ROCHA VALENTE X PAULO ROBERTO MILANO X LOURIVAL
NEVES GUIMARAES X APARECIDA BORGUESAN X JOSE ROBERTO STORRER X MARIA INES MADUREIRA STORRER X ALUIZIO GOMES DE ARAUJO X NEUSA MARIA
FOGACA DE ARAUJO X VICENTE MANDARANO X RENATO DE GOES - ESPOLIO X MARIA CECILIA SEMENSIN DE GOES X DOMENICO BLOISE X OSAMU INOUE X CARLOS
ROBERTO MORAIS X ORLANDO VICENTE FERREIRA X LUZIA MOREIRA RIVADAVIA(SP015422 - PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA E SP010886 - JOAO BATISTA PRADO
GARCIA E SP067728 - ELIANA RUBENS TAFNER) X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO(SP176066 - ELKE COELHO VICENZI E SP116361 - OSWALDO LUIS
CAETANO SENGER) X JORGE KURATO OGAWA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X MIEKO SAKATA OGAWA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO
PAULO X THALES CORREA DE MORAES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X ALBERTO COSENTINO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X
CARLOS ROBERTO DA SILVA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X SUELI CARRINHO MARCILIO DA SILVA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X
ELBER ALENCAR DUARTE X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X FLAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X ELENICE
DE ALMEIDA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X IRENE GERULAITIS DE SOUZA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X MAHUR
PROCESSAMENTO DE PAPEIS LTDA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X ROSA MARIA BRAMBILLA GARNICA GUTIERRES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM
SAO PAULO X JOSE GARNICA GUTIERRES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X VANIA LILIAN DE ALMEIDA ROCHA VALENTE X BANCO CENTRAL DO BRASIL
EM SAO PAULO X PAULO ROBERTO MILANO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X LOURIVAL NEVES GUIMARAES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO
PAULO X APARECIDA BORGUESAN X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X JOSE ROBERTO STORRER X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X MARIA
INES MADUREIRA STORRER X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X ALUIZIO GOMES DE ARAUJO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X NEUSA
MARIA FOGACA DE ARAUJO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X VICENTE MANDARANO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X RENATO DE
GOES - ESPOLIO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X MARIA CECILIA SEMENSIN DE GOES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X DOMENICO
BLOISE X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X OSAMU INOUE X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X CARLOS ROBERTO MORAIS X BANCO
CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO(SP156868 - MARIA MACARENA GUERADO DE DANIELE)
Vistos em inspeção.
FL. 1154: concedo o prazo de 15 dias ao BACEN.
Decorrido o prazo e ausente indicação de novo endereço, cumpra-se a Secretaria o item 5 da decisão de fls. 1147 e verso.
Publique-se. Intime-se (BACEN).
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0026987-34.1993.403.6100 (93.0026987-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0018934-64.1993.403.6100 (93.0018934-4) ) - METALURGICA GOLIN SA(SP117183 VALERIA ZOTELLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X METALURGICA GOLIN SA X UNIAO FEDERAL
Em conformidade com o disposto no artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 12 de 17 de agosto de 2017 deste Juízo, abro vista destes autos para intimação do desarquivamento dos
autos, com prazo de 5 (cinco) dias para a manifestação; nada sendo requerido, os autos serão arquivados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009590-25.1994.403.6100 (94.0009590-2) - MARLEI MOTA LOPES X SUELI SANCHES PIAIA X ANGELA APARECIDA CAMPEDELLI X MARIA AMALIA DE OLIVEIRA X JUREMA
APARECIDA BERGAMO CHINA X MARINA REIKO IWAI X TERENCIA FIGUEIREDO VELOSO BONI X MARAISA LEANDRO MORETE IGLESIAS X TASUKO SATO DE ALENCAR X
LUIZ BIGODE FLORENTINO DA SILVA(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO E SP092611 - JOAO ANTONIO FACCIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1313 - RENATA CHOHFI) X MARLEI MOTA LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SUELI SANCHES PIAIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
ANGELA APARECIDA CAMPEDELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA AMALIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
JUREMA APARECIDA BERGAMO CHINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARINA REIKO IWAI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TERENCIA
FIGUEIREDO VELOSO BONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARAISA LEANDRO MORETE IGLESIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
TASUKO SATO DE ALENCAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ BIGODE FLORENTINO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Em conformidade com o disposto no artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 12 de 17 de agosto de 2017 deste Juízo, abro vista destes autos para intimação do desarquivamento dos
autos, com prazo de 5 (cinco) dias para a manifestação; nada sendo requerido, os autos serão arquivados
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0031971-80.2001.403.6100 (2001.61.00.031971-0) - UNIAO FEDERAL(Proc. 673 - JOSE MORETZSOHN DE CASTRO) X RICARDO CATALDO(SP065610 - CLAUDIO CATALDO) X
UNIAO FEDERAL X RICARDO CATALDO
1. Fls. 622/626: indefiro o requerimento da parte executada, de desbloqueio dos valores bloqueados via BACENJUD.O executado não apresentou comprovação suficiente de que a conta bloqueada pela
ordem de restrição é apenas conta-salário, tal como extrato bancário. A mera declaração de que o depósito do salário é realizado na referida conta, não é apta para tal.2. Ante o exposto, determino a
transferência do valor bloqueado (R$99,51 - fls. 619 e verso), para conta a ser aberta e vinculada a este processo. Junte-se o comprovante.3. Fica a União intimada para indicar, no prazo de 5 dias, o código
para conversão em renda do valor depositado nos termos do item 2 supra.4. Quanto ao pedido da União de quebra de sigilo fiscal do executado, às fls. 629/633, indefiro.A União ainda não esgotou todas as
diligências para localizar bens passíveis de penhora. Somente depois de esgotadas pelo exequente todas as diligências é que a jurisprudência tem autorizado a decretação da quebra do sigilo fiscal, no
exclusivo interesse da Justiça (STJ, REsp 1530476/SP, em 19/06/2015). Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0019469-84.2016.403.6100 - NATHANY ARTAMONOFF DA FONSECA(SP354773 - WANDER CORREA E SP030191 - FRANCISCO MORENO CORREA) X ASSOCIACAO PAULISTA
DE ENSINO LTDA(SP227726 - SERGIO BRESSAN MARQUES E SP350567 - TAIRINE DIAS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP277746B - FERNANDA MAGNUS
SALVAGNI E SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) X NATHANY ARTAMONOFF DA FONSECA X ASSOCIACAO PAULISTA DE ENSINO LTDA
1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos, nos moldes do artigo 16, cabeça e parágrafo único, da Resolução 441/2005, do Conselho da Justiça Federal, para Cumprimento de Sentença. 2. Fls.
244/248: fica a parte executada intimada para impugnar, nos próprios autos, os cálculos apresentados, ou a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da condenação, a ser atualizado no momento do
pagamento pelos índices da tabela das ações condenatórias em geral, previstos em Resolução do Conselho da Justiça Federal.Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0011503-37.1997.403.6100 (97.0011503-8) - SERAGINI DESIGN E ENGENHARIA DE EMBALAGENS LTDA. X MANZANO & IRMAOS LTDA - EPP X MARTINS MACEDO, KERR
ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP145719 - LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA) X SERAGINI DESIGN E
ENGENHARIA DE EMBALAGENS LTDA. X UNIAO FEDERAL X MANZANO & IRMAOS LTDA - EPP X UNIAO FEDERAL X MARTINS MACEDO, KERR ADVOGADOS ASSOCIADOS
X UNIAO FEDERAL
1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos moldes do artigo 16, cabeça e parágrafo único, da Resolução nº 441/2005, do Conselho
da Justiça Federal.2. Remeta a Secretaria correio eletrônico à Seção de Distribuição - SEDI, a fim de: a) retificar a autuação, para que passe a constar a denominação atualizada da exequente SERAGINI
DESIGN E ENGENHARIA DE EMBALAGENS LTDA (CNPJ n.º 55.739.163/0001-82);b) incluir no polo ativo da presente execução, a exequente MANZANO & IRMAOS LTDA - EPP (CNPJ n.º
60.949.328/0001-80) e a Sociedade de Advogados MARTINS MACEDO, KERR ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ n.º 06.936.762/0001-80).3. Ante a concordância da União (fls. 480 e verso),
HOMOLOGO os cálculos de fls. 455/478, apresentados pela parte autora, ora exequente.4. Expeçam-se requisições de pagamento para: a) pagamento dos honorários sucumbenciais devidos, em nome da
sociedade de advogados MARTINS MACEDO, KERR ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 35.885,54, para abril/2017 (fl. 463); b) pagamento do valor principal da condenação para as
executadas (fls. 467 e 470), acrescido das custas, no valor de R$2.363,44, para abril/2017 (fl. 463), com destaque de 20% referente aos honorários contratuais para a sociedade de advogados acima
referida (fl. 458).5. Ficam as partes cientificadas da expedição desses ofícios, com prazo de 5 dias para manifestações.6. Em caso de ausência de impugnações, desde logo determino suas transmissões ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para pagamento.Juntem-se os comprovantes.Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0012516-90.2005.403.6100 (2005.61.00.012516-6) - LAERCIO JOEL FRANCO X LATIFE YAZIGI X LEILA MONTENEGRO SILVEIRA FARAH X LUIZ ANTONIO NOGUEIRA MARTINS
X MARIA APPARECIDA INFORZATO DE LIMA X MARIA CACILDA CAMARA LIMA X MARIA CECILIA FERRAZ DE OLVEIRA X MARIA EUGENIA DA SILVA FERNANDES X
MARIA ODETE ESTEVES HILARIO X MARIA STELLA BERNARDES DE OLIVEIRA(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) X LATIFE YAZIGI X UNIAO FEDERAL X LAERCIO JOEL FRANCO X UNIAO FEDERAL X LEILA MONTENEGRO SILVEIRA FARAH
X UNIAO FEDERAL X LUIZ ANTONIO NOGUEIRA MARTINS X UNIAO FEDERAL X MARIA APPARECIDA INFORZATO DE LIMA X UNIAO FEDERAL X MARIA CACILDA
CAMARA LIMA X UNIAO FEDERAL X MARIA CECILIA FERRAZ DE OLVEIRA X UNIAO FEDERAL X MARIA EUGENIA DA SILVA FERNANDES X UNIAO FEDERAL X MARIA
ODETE ESTEVES HILARIO X UNIAO FEDERAL X MARIA STELLA BERNARDES DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL
Altere a Secretaria a classe processual destes autos para Cumprimento de Sentença, nos moldes do artigo 16, caput e parágrafo único, da Resolução nº 441/2005, do Conselho da Justiça Federal.Fica a
parte autora, ora executada, intimada, por meio de sua defesa constituída, a impugnar ou efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para agosto/2017,
relativo aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de fls. 281/288. Os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento pelos índices da tabela das ações condenatórias em geral,
previstos em Resolução do Conselho da Justiça Federal, e pagos mediante guia de recolhimento da União (GRU) - Código de Recolhimento 91710-9.Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005230-80.2013.403.6100 - GILBERTO ALVES(SP095647 - IVO LOPES CAMPOS FERNANDES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1424 - IVY NHOLA REIS) X GILBERTO ALVES X UNIAO
FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2018
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