0029803-47.1997.403.6100 (97.0029803-5) - L F SANTICHIO & FILHOS LTDA(SP050412 - ELCIO CAIO TERENSE E
SP049474 - LUIZ MARCOS ADAMI E MG067878 - JULIO CESAR RANGEL) X UNIAO FEDERAL(Proc. 598 - EVANDRO
COSTA GAMA) X L F SANTICHIO & FILHOS LTDA X UNIAO FEDERAL X JULIO CESAR RANGEL X UNIAO FEDERAL
X LUIZ MARCOS ADAMI X UNIAO FEDERAL X ELCIO CAIO TERENSE X UNIAO FEDERAL
Remetam-se os autos ao arquivo (baixa-findo).Publique-se. Intime-se.
0019534-94.2007.403.6100 (2007.61.00.019534-7) - MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA - SP(SP258142 - GABRIEL
BAZZEGGIO DA FONSECA E SP149802 - MARIA DAS GRACAS DE AQUINO) X CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE E SP250057 - KARIN YOKO
HATAMOTO SASAKI) X MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA - SP X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
ESTADO DE SAO PAULO
1. Ante a expressa concordância da exequente, defiro o pedido de levantamento da penhora de dinheiro, localizado em conta da
executada por meio do sistema BACENJUD, haja vista a posterior comunicação de depósito integral do valor da condenação (fl.
409/413).2. Solicite a Diretora de Secretaria o desbloqueio do valor penhorado (fls. 407/408). 3. Expeça a Secretaria alvará de
levantamento em favor do MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA - SP, ao Procurador do Município Gabriel Bazzeggio da Fosneca
(OAB/SP 258.142), conforme ato de nomeação à fl. 393, a fim de que seja viabilizado o levantamento da quantia integral depositada na
conta indicada à fl. 412.4. Fica a parte exequente intimada a retirar o alvará diretamente no balcão desta Secretaria.5. Comprovada a
liquidação da ordem, retornem os autos conclusos para extinção da execução.Publique-se.
0007981-45.2010.403.6100 - JOSE ALVES PEDROSO SOBRINHO(SP231186 - RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X JOSE ALVES PEDROSO SOBRINHO
X UNIAO FEDERAL
Remetam-se os autos ao arquivo (baixa-findo).Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0015374-36.2001.403.6100 (2001.61.00.015374-0) - SEVERINO CARLOS DE SOUZA X SEVERINO SILVANO DA SILVA X
SILVIA ALMEIDA DE SOUZA CUSTODIO X SONIA COURA DE ALMEIDA X SUELI DA SILVA SUGUI(SP130874 TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR E SP224440 - KELLY CRISTINA SALGARELLI E SP075284 - MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS)
X SEVERINO CARLOS DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SEVERINO SILVANO DA SILVA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X SILVIA ALMEIDA DE SOUZA CUSTODIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SONIA
COURA DE ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SUELI DA SILVA SUGUI X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP220952 - OLIVIA FERREIRA RAZABONI)
1. Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento.2. Expeça a Secretara alvará de levantamento.3. Fica a parte intimada de que
o alvará está disponível na Secretaria deste juízo.Publique-se.
Expediente Nº 8899
PROCEDIMENTO COMUM
0734358-76.1991.403.6100 (91.0734358-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 072313359.1991.403.6100 (91.0723133-4)) RAFIMEX COML/ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA X IND/ DE CERAMICA
ARGILUX LTDA X ROSARIO S/A IND/ E COM/ DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO X COLASO - COOPERATIVA DE
LATICINIOS DE SOROCABA X TRANSPORTES ALESSANDRA LTDA X NATURA FINANCIADORA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(SP023087 - PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR E SP083755 - ROBERTO
QUIROGA MOSQUERA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA)
Arquivem-se os autos.
0024006-27.1996.403.6100 (96.0024006-0) - MERCIA CELIA CANTU MOREIRA(SP034684 - HUMBERTO CARDOSO
FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP059241 - CARMEN CELESTE NACEV JANSEN FERREIRA)
Indefiro o pedido de prazo requerido para elaboração da conta de liquidação (fl. 315). Como condição indispensável para o início desta
fase de apuração do quantum devido, faz-se necessária a regular habilitação de todos os herdeiros no feito. Dessa forma, manifestem-se
expressamente os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as sucessoras indicadas pela União à fl. 312, devendo, nesta mesma
oportunidade, comprovar a qualidade de herdeiros de todos os interessados, mediante a juntada, se houver inventário, de certidão de
objeto e pé do inventário, compromisso de inventariante e, se findo, a cópia do formal de partilha, bem como da procuração outorgada
pelo inventariante, representando o espólio ou, se findo o inventário, pelos sucessores.Publique-se. Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/03/2017 70/791