Vistos, etc.Consoante requerimento do Exequente, noticiando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal,
com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Desde já ficam autorizados
os levantamentos e/ou liberações das eventuais constrições havidas nos autos.Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição.Custas ex lege.P.R.I.
0004919-16.2010.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X ORGANIZACAO
CONTABIL GLOBO S/C LIMITADA(SP230145 - ALEXANDRE PANTOJA)
Fls.238/240: dê-se ciência ao executado. Após, tornem os autos ao exequente para manifestação acerca da petição de fls.236. Cumprase.
0005109-76.2010.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 556 - CARLOS SHIRO TAKAHASHI) X HOSPITAL E
MATERNIDADE BRASIL S/A(SP160078 - ALEXANDRE SANSONE PACHECO E SP190473 - MICHELLE TOSHIKO
TERADA)
VISTOS EM INSPEÇÃO: Fls. 246/24725: Requer a executada a liberação de valores constritos em conta corrente pelo sistema
BACENJUD, ao argumento de ter aderido ao parcelamento do débito. Dada vista ao exequente, requereu a manutenção do bloqueio,
haja vista ter a executada aderido ao parcelamento após à constrição.É a síntese do necessário.Passo a decidir.Razão assiste ao
exequente ao alegar que, à época do bloqueio dos valores, não havia causa de suspensão de exigibilidade do débito.Assim, conquanto a
executada tenha aderido ao parcelamento do débito, as penhoras realizadas anteriormente deve persistir até a sua quitação total. Pelo
exposto, indefiro a liberação dos valores bloqueados requerida. No mais, determino a suspensão da presente execução nos termos do art.
922 do Código de Processo Civil. Outrossim, indefiro nova vista no prazo de 180, visto que nada impede o exequente de proceder
administrativamente ao controle do parcelamento. Dê-se ciência ao procurador do exequente. Após, aguarde-se provocação no arquivo
sobrestado. P. e Int.
0004720-57.2011.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X MARINA DOCES
LTDA ME X GUILHERME ZANGARI DA ROCHA X ISABEL CRISTINA ZANGARI DA ROCHA(SP254016 - CLEBER
ZIANTONIO AFANASIEV)
Fls.133/142: aguarde-se no arquivo sobrestado decisão final a ser proferida nos autos do agravo de instrumento de nº001588947.2015.403.0000, Intimem-se.
0004766-46.2011.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X RANDY AUGUSTO
DE PAULA - ME X RANDY AUGUSTO DE PAULA(SP107317 - JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA)
Fls. 106/136: Requer o executado RANDY AUGUSTO DE PAULA, a liberação de valores constritos em sua conta pelo sistema
BACENJUD, ao argumento de que se trata de conta destinada ao recebimento de salário.Conquanto haja previsão legal de decretação
da indisponibilidade ou bloqueio eletrônico de bens e de direitos do executado para a satisfação do crédito tributário, há que se levar em
conta que, a teor do artigo 620 do Código de Processo Civil, a execução far-se-á da forma menos gravosa para o devedor.Por outro
lado, o artigo 649, IV, do mesmo diploma legal, é claro ao determinar a impenhorabilidade dos vencimentos dos funcionários públicos e
dos salários em geral, incluindo-se os proventos de aposentadoria (RJTJESP 110/286), já que ostentam natureza alimentar.O bloqueio
pelo sistema BACENJUD foi efetivado em 03/03/2016 (fl. 101).Os documentos apresentados pela executada comprovam que a conta
corrente existente no Banco Santander é destinada ao pagamento de salário (fls. 117/127).Pelo exposto, defiro o pedido de liberação dos
valores encontrado às fls. 101. Tendo em vista, que os valores restantes são irrisórios, proceda-se, também ao desbloqueio dos R$
35,33, encontrados no Banco Caixa Econômica Federal.Dê-se ciência ao exequente.Após, prossiga-se nos termos do despacho de fls.
95/96.P. e Int.
0004876-45.2011.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X FOCUS
COMUNICACAO VISUAL LTDA ME X DILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO(SP303561 - SERGIO LUIZ NUNES) X
APOLONIA MARIA DA SILVA - ESPOLIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/05/2016
369/974