Ante o contido na certidão retro, aplico multa pelo abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de
Processo Penal e da decisão de fl. 237, que fixo em R$ 14.480,00 (catorze mil, quatrocentos e oitenta reais),
solidariamente, aos advogados EMILIANO EDSON SILVA, OAB/MG 84.032 e DANILO SEVERINO
OLIVEIRA FARIA, OAB/MG 97.239, que deverão providenciar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, por
meio de GRU - Guia de Recolhimento da União (código 18740-2), comprovando nos autos.Decorrido o prazo sem
comprovação do recolhimento, determino que, através do convênio firmado pelo Banco Central do Brasil com o
Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal - sistema BACENJUD -, seja repassada às
instituições financeiras a ordem para o bloqueio do saldo das contas correntes e aplicações financeiras dos
referidos advogados até o valor acima fixado a título de multa.Sem prejuízo, intime-se o advogado nomeado à fl.
237, Dr. Rodrigo Vera Cleto Gomes, OAB/SP 317.590, para apresentação das alegações finais, nos termos do
artigo 403, do CPP.Intimem-se.
Expediente Nº 8485
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
0006126-08.2013.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000428490.2013.403.6106) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2776 - LUCAS GASPAR
MUNHOZ) X GILBERTO GIGANTE(SP218826 - SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA)
Fls. 27/33: Ciência às partes da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal no agravo de instrumento
0010654-36.2014.403.0000.Trasladem-se cópias da decisão de fls. 27/33 e deste despacho para os autos da ação
ordinária 0004284-90.2013.403.6106, em apenso.Após, desapense-se este feito, remetendo-o ao arquivo.Intimemse. Cumpra-se.
IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
0006128-75.2013.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000428490.2013.403.6106) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2776 - LUCAS GASPAR
MUNHOZ) X GILBERTO GIGANTE(SP218826 - SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA)
Ciência às partes do transito em julgado da sentença de fl. 17.Traslade-se cópia da certidão de fl. 27 e deste
despacho para os autos da ação ordinária 0004284-90.2013.403.6106, em apenso.Após, desapense-se este feito,
remetendo-o ao arquivo.Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006133-44.2006.403.6106 (2006.61.06.006133-1) - NOVA ALIANCA PREFEITURA(SP054699 - RAUL
BERETTA) X INSS/FAZENDA(Proc. 1509 - CESAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ) X NOVA
ALIANCA PREFEITURA X INSS/FAZENDA
CERTIDÃONos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, certifico que os autos aguardam
retirada, pela parte autora, do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) em 17/09/2014, que tem validade por 60
(sessenta) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0002224-47.2013.403.6106 - CELIA REGINA BRAGA GLERIANI EPP X COLCHOES SENSOR
LTDA(SP044471 - ANTONIO CARLOS BUFULIN E SP329506 - DANIEL VICENTE RIBEIRO DE
CARVALHO ROMERO RODRIGUES E SP333149 - ROY CAFFAGNI SANTANNA SERGIO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X CELIA REGINA BRAGA
GLERIANI EPP X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X COLCHOES SENSOR LTDA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
CERTIDÃONos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, certifico que os autos aguardam
retirada, pela parte autora, do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) em 17/09/2014, que tem validade por 60
(sessenta) dias.
Expediente Nº 8486
MANDADO DE SEGURANCA
0002155-78.2014.403.6106 - RAFAEL FERREIRA MARTINS X WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS X
FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS X ANDRE LUIZ MADI LAURINO(SP186247 - FERNANDA DE LIMA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/09/2014
1036/1728