n. 0055072-21.2006.403.6182 (fls. 490-492) e outra no valor de R$ 4.237,48, oriunda da 2ª Vara Fiscal, processo
n. 0044181-48.2000.403.6182 (fls. 508-510). Para garanti-las, o depósito da 8ª parcela do precatório (fl. 530)
encontra-se bloqueado. Assim, solicite-se aos Juízos das Execuções (7ª e 2ª Varas Fiscais) que informem se
permanece o interesse na manutenção das penhoras no rosto dos autos, e, em caso positivo, que informem o valor
da dívida atualizado para a data da penhora (7ª Vara: 30/04/2007 e 2ª Vara: 10/03/2008), bem como o número da
CDA para possibilitar as transferências. 4. Com as informações, oficie-se à CEF para que transfira os valores e
expeça-se alvará de levantamento do remanescente em favor da autora. 5. Em caso negativo, dou por levantada(s)
a(s) penhora(s) e autorizo o levantamento pela parte autora do valor depositado. Liquidados os álavaras e/ou
comprovadas as transferências dos valores, arquivem-se os autos. Int.
0074882-25.1992.403.6100 (92.0074882-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 005546926.1992.403.6100 (92.0055469-5)) A. BABADOPULOS E CIA LTDA(SP069696 - SONIA MARIA DE
MELLO ZUCCARINO E SP114544 - ELISABETE DE MELLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 650 - MICHELE
RANGEL DE BARROS E Proc. 770 - ADRIANA KEHDI)
À vista do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, cumpra-se o
determinado às fls. 171/201.Traslade-se cópias dos cálculos e decisões para a ação cautelar em apenso e expeça-se
ofício à CEF para que converta em pagamento definitivo da UNIÃO o(s) depósito(s) efetuado(s) na cautelar,
conforme discriminado à fl. 158 destes autos, sob o código receita 2849. Noticiada a conversão, dê-se ciência às
partes. Após, arquivem-se. Int.
0015569-65.1994.403.6100 (94.0015569-7) - SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA X SUPERMERCADOS
RASTELAO LTDA X MINERVA MOVEIS E SUPERMERCADO LTDA. X SUPERMERCADO RASTELAO
DE PENAPOLIS LTDA X SUPERMERCADO CAFELANDIA SERVE LTDA(SP055388 - PAULO ROBERTO
RODRIGUES PINTO E SP069894 - ISRAEL VERDELI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO
MURILLO ZALONA LATORRACA)
Fls. 409-409-verso: Nada a reconsiderar, tendo em vista que a sentença de fll. 406 extinguiu a execução em
relação à Minerva Moveis e Supermercado Ltda, Supermercados Rastelão Ltda e Supermercado Cafelândia Serve
Ltda. A execução e os pagamentos do precatório referentes ao exequente SUPERMERCADOS RASTELÃO DE
PENÁPOLIS LIMITADA permanece.Intime-se a União da sentença de extinção de fl. 406.Prossiga-se com as
expedições dos alvarás de levantamento.Liquidados os alvarás, aguarde-se sobrestado em arquivo o pagamento da
parcela subsequente do precatório do beneficiário Supermercado Rastelão de Penápolis Ltda.Int.
0016544-87.1994.403.6100 (94.0016544-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001351007.1994.403.6100 (94.0013510-6)) CIBA-GEIGY QUIMICA S/A(SP127690 - DAVI LAGO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 650 - MICHELE RANGEL DE BARROS)
1. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se a parte AUTORA para efetuar o pagamento voluntário do valor
da condenação (fls. 109), devidamente atualizado, no prazo de 15(quinze) dias.Noticiado o cumprimento, dê-se
ciência ao credor. 2. Caso o devedor não o efetue no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios.Para assentar o montante dos honorários advocatícios
cabe ressaltar que estes se referem apenas a esta fase de cumprimento de sentença, cuja natureza não apresenta
complexidade e não demanda esforço extra do profissional. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da
dívida.3. Decorrido o prazo para pagamento voluntário (item 1), sem notícia quanto ao cumprimento, intime-se o
credor para manifestação quanto ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem manifestação que
possibilite o andamento do feito, aguarde-se provocação sobrestado em arquivo. Intime-se.
0025949-79.1996.403.6100 (96.0025949-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001677109.1996.403.6100 (96.0016771-0)) RECREIO COML/ E PARTICIPACOES LTDA X RPA BETA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X RECRAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA E SP117622 - MARIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 434 - HUMBERTO GOUVEIA)
Ciência às partes da conversão em renda da UNIÃO noticiada à fl. 474. Fls. 460-464: manifeste-se a UNIÃO
sobre as alegações e pedido da AUTORA. Prazo: 30 dias.Com a manifestação, tornem os autos conclusos para
análise inclusive do pedido de conversão em renda da UNIÃO à fl.471.Int.
0004077-95.2002.403.6100 (2002.61.00.004077-9) - DAAR EDUCACAO E CULTURA LTDA(SP076780 SILVANA MIANI GOMES E SP188272 - VIVIANE MEDINA E SP107203 - ANTONIO ORLANDO
GUIMARAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA)
Forneça a parte autora os cálculos e peças necessárias à instrução do mandado de citação(sentença,
decisões/acórdãos dos Tribunais superiores e certidão de trânsito em julgado). Prazo: 10(dez) dias. No silêncio,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/01/2013
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