16 Resultado de Solicitação 001677109.1996.403.6100 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 2
Relator Des. Federal Luiz Stefanini - e-DJF3 Judicial 1 - DATA: 05/12/2014)Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. 0025025-04.2015.403.6100 - PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO(SP306781 - FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL Providencie a parte autora a retificação do valor atribuído à causa, para que reflita o benefício econômico pretendido, recolhendo as custas processuais devidas. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo,
Relator Des. Federal Luiz Stefanini - e-DJF3 Judicial 1 - DATA: 05/12/2014)Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. 0025025-04.2015.403.6100 - PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO(SP306781 - FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL Providencie a parte autora a retificação do valor atribuído à causa, para que reflita o benefício econômico pretendido, recolhendo as custas processuais devidas. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo,
Relator Des. Federal Luiz Stefanini - e-DJF3 Judicial 1 - DATA: 05/12/2014)Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. 0025025-04.2015.403.6100 - PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO(SP306781 - FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL Providencie a parte autora a retificação do valor atribuído à causa, para que reflita o benefício econômico pretendido, recolhendo as custas processuais devidas. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo,
DIDIER, no prazo de 5 (cinco) dias, se apresentou o Alvará de Levantamento nº 157/2015 para liquidação em outra Agência, ou, em caso negativo, providencie a devolução do original, bem como das vias assinadas, do referido alvará. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0014438-84.1996.403.6100 (96.0014438-9) - SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTENCIA MEDICA SOCIAM LTDA(SP144895 - ALEXANDRE CESAR FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
DIDIER, no prazo de 5 (cinco) dias, se apresentou o Alvará de Levantamento nº 157/2015 para liquidação em outra Agência, ou, em caso negativo, providencie a devolução do original, bem como das vias assinadas, do referido alvará. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0014438-84.1996.403.6100 (96.0014438-9) - SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTENCIA MEDICA SOCIAM LTDA(SP144895 - ALEXANDRE CESAR FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE (AUTORA) intimada da expedição do alvará de levantamento, devendo-se promover a sua retirada mediante recibo nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conse
n. 0055072-21.2006.403.6182 (fls. 490-492) e outra no valor de R$ 4.237,48, oriunda da 2ª Vara Fiscal, processo n. 0044181-48.2000.403.6182 (fls. 508-510). Para garanti-las, o depósito da 8ª parcela do precatório (fl. 530) encontra-se bloqueado. Assim, solicite-se aos Juízos das Execuções (7ª e 2ª Varas Fiscais) que informem se permanece o interesse na manutenção das penhoras no rosto dos autos, e, em caso positivo, que informem o valor da dívida atualizado para a data da penhora (7�