36.2012.403.6106) JOSE LIBERATO FERREIRA CABOCLO(SP049633 - RUBEN TEDESCHI RODRIGUES)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 1442 - DIONISIO DE JESUS CHICANATO)
Recebo a emenda de fls. 25/67.Muito embora o embargante tenha juntado demonstrativos de sua renda (fls.
27/34), mantenho o indeferimento da Justiça Gratuita, vez que não estão presentes os requisitos do artigo 4º da Lei
nº 1060/50.Recebo os presentes embargos para discussão. Abra-se vista à embargada para resposta, no prazo de
15 dias, nos termos do artigo 740 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
0006050-18.2012.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000306831.2012.403.6106) FERNANDO DE FREITAS CARVALHO(SP131880 - WANDERLEY OLIVEIRA LIMA
JUNIOR E SP260143 - FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO
MARTINS)
Recebo a emenda de fls. 71/72.Encaminhe-se e-mail ao SUDI para cadastrar o novo valor atribuído a
causa.Recebo os presentes embargos para discussão. Abra-se vista a(o) embargado(a) para resposta, no prazo de
15 dias, nos termos do artigo 740 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
0006100-44.2012.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000482650.2009.403.6106 (2009.61.06.004826-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP227377 TITO LIVIO QUINTELA CANILLE E SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) X JOSE
ALEXANDRE AMARAL X GISELE CRISTINA PEREIRA AMARAL(SP143700 - ARI DALTON MARTINS
MOREIRA JUNIOR E SP133938 - MARCELO ATAIDES DEZAN)
Remetam-se os autos à Contadoria para que proceda à conferência dos cálculos, considerando os limites da
decisão exeqüenda, fornecendo-se, caso necessário, nova conta.Deverão ser observados critérios de atualização
traçados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela
Resolução nº 561, de 02 de julho de 2007.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0008434-27.2007.403.6106 (2007.61.06.008434-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON
GARNICA E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA
JUNIOR) X LAUREANO & BUZATO LTDA - ME X MARIA APARECIDA LAUREANO BUZATO X
CARLOS ROBERTO BUZATO X ROSELI ALVES FLORIANO LAUREANO PINTO X LUIZ ANTONIO
LAUREANO PINTO
Certifico e dou fé que foi expedida a carta precatória e aguarda sua retirada pela exequente para distribuição no
Juízo deprecado.
0012530-85.2007.403.6106 (2007.61.06.012530-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO
CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X CRIACOES EKAP LTDA
EPP X EDUARDO KARKAR X PAULINA ADAS PASTORE
DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA 424/2012Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SPDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SPExequente: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): CRIAÇÕES EKAP LTDA EPP e OUTROSFls. 278: Indefiro de plano o
pedido de aditamento e desentranhamento da carta precatória nº 0206/2010, vez que referida precatória foi
devolvida por 02(duas) vezes sem cumprimento pela desídia/inércia da própria exequente, considerando o teor de
fls. 192, 246/247 e 272. Expeça-se outra Carta Precatória, devendo a exequente acompanhar o andamento da carta
precatória no Juízo Deprecado para seu fiel cumprimento, inclusive no tocante ao recolhimento de custas e
despesas, bem como dos demais atos decisórios daquele Juízo, sob pena de fixação de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais) caso ocorra novamente a devolução pelos motivos supra.DEPREQUE-SE AO JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE VOTUPORANGA/SP para que, no prazo de 90 (noventa) dias, proceda a CONSTATAÇÃO,
AVALIAÇÃO e PRACEAMENTO do seguinte bem: Um veículo HONDA/CIVIC, LX, ano 2004/2005, movido a
gasolina, placas DFK 0993, Chassi nº 93HES16595Z102022, RENAVAM 839653182, cor preta, de propriedade
de EDUARDO KARKAR, portador do RG nº 25.737.037-7-SSP/SP e CPF sob nº 157.402.048-01, residente e
domiciliado na Rua Pernambuco, nº 3411, Apto 151, Centro, e endereço comercial na Avenida João Gonçalves
Leite, nº 5970 (Posto de Gasolina), ambos nessa cidade de Votuporanga-SP, constante do Auto de Penhora e
Avaliação de fls. 112. Avaliação do bem em 20/05/2009: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).Instrua-se com
cópia de fls. 112 e 279/281.A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA
PRECATÓRIA.Fica(m) cientificado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua
dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, na cidade de São José do Rio
Preto/SP.Desentranhem-se as guias de fls. 201/202 para instrução desta precatória.Intime-se a exequente para
retirada desta precatória em Secretaria, devendo comprovar sua distribuição no Juízo deprecado no prazo de 30
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/10/2012
1414/1930