0008277-44.2012.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X WSP SERVICOS CONTABEIS S/C LTDA
Suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado
pela Exequente, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo por
sobrestamento, sem baixa.Recolha-se o mandado/carta precatória expedida, se necessário.
0033495-74.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X
TERNI ENGENHARIA LTDA(SP045727 - JONAS FREDERICO SANTELLO E SP102358 - JOSE BOIMEL)
No prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, regularize a Executada sua representação processual trazendo aos
autos cópia instrumento de procuração original e autenticada de seu contrato social, comprovando que o
outorgante do instrumento de mandato tem poderes para representar a sociedade, sob pena de exclusão do
advogado do sistema informativo processual relativamente a estes autos.Abra-se vista ao exeqüente para que no
prazo de 30 (trinta) dias se manifeste sobre a alegação de parcelamento apresentada pelo executado (fls. 172)
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0024238-69.2005.403.6182 (2005.61.82.024238-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X FOCOM TOTAL FACTORING LTDA(SP198040A - SANDRO PISSINI ESPINDOLA) X GUABIROBA
AGRO PECUARIA LTDA(SP261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI) X GUABIROBA AGRO PECUARIA
LTDA X FAZENDA NACIONAL(SP247166 - ADRIANA SOUZA DELLOVA E SP226799A - RAFAEL
BARRETO BORNHAUSEN E SP198040A - SANDRO PISSINI ESPINDOLA E SP261030 - GUSTAVO
AMATO PISSINI)
Concedo ao peticionário de fls. 152/153, vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.Com o
retorno, prossiga-se na forma determinada às fls. 145, desde que a parte interessada tenha comprovado o
cumprimento da determinação judicial em sua integralidade.
Expediente Nº 1553
EXECUCAO FISCAL
0077282-76.2000.403.6182 (2000.61.82.077282-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X CONFECCOES DARGHAM LTDA X YOUSSEF SAID DARGHAM(SP108004 - RAQUEL
ELITA ALVES PRETO)
Fls. 385/390:Foram juntados os comprovantes de depósitos judiciais efetuados pela executada à fls. 124 dos autos
do Processo nº 2000.61.82.086218-7, à fls. 124 dos autos do Processo 2000.61.82.086217-5 e à 238 destes
autos.Às fls. 274/277 foi requerida, pela executada, a conversão em renda dos valores depositados, o qual foi
deferido, conforme despacho de fls. 318, reiterado às fls. 328.Por sua vez, em fls. 334 a Caixa Econômica Federal
informou que só é possível cadastrar uma certidão de dívida ativa para cada conta judicial, e que na conta 2527
635 39034-0 foi cadastrada a CDA nº 80699117751-70, referente ao Processo nº 2000.61.82.086217-5.Informa
ainda que, para que todas as certidões sejam pagas, é necessária a abertura de duas novas contas para que sejam
transferidos os valores correspondentes e, para tanto, a exequente deverá informar o valor referente a cada CDA
para que, enfim, ocorra a conversão em renda.A exequente foi intimada a manifestar quanto à resposta da CEF
(fls. 335/336), porém, em sua manifestação de fls. 378, limitou-se a requerer a suspensão do processo.Agora, em
petição de fls. 385/390 a executada informou ter recebido uma comunicação da Receita Federal do Brasil
afirmando que o parcelamento por ela aderido estaria prestes a ser rescindido em razão do inadimplemento. Juntou
os documentos de fls. 391/394 para comprovar suas alegações.Vieram-se os autos conclusos.A executada corre o
risco de ser excluída do parcelamento em razão da não conversão em renda dos valores depositados em juízo. Está
devidamente comprovado nos autos que a conversão ainda não ocorreu por questões procedimentais e não por
responsabilidade da executada.Assim, determino que RECEITA FEDERAL DO BRASIL, sob as penas da lei, se
abstenha de qualquer ato que implique na exclusão da executada do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009,
até ulteriores determinações.Intime-se, com urgência, a Receita Federal do Brasil, por mandado instruído com
cópia desta decisão e dos documentos de fls. 391/394, a ser cumprido por oficial de justiça de plantão.Após,
diante das informações contidas no ofício da Caixa Econômica Federal de fls. 334, dê-se vista, a exequente, para
que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos a individualização dos valores, conforme a época dos
depósitos, para cada certidão de dívida ativa.Cumprida a determinação supra, expeça-se, com urgência, ofício para
a Caixa Econômica Federal, informando os valores referentes a cada uma das CDA´s, instruído com cópia da
manifestação da exequente e documentos que a acompanhe.Caso a exequente devolva os autos sem manifestação,
após a devida certificação, expeça-se, ainda assim, o ofício que será instruído com cópia dos documentos de fls.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/10/2012
353/446