Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O
ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Sergio Pinto de Almeida (OAB: 292540/SP) - Liberdade
Nº 1521562-54.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: MIRIAM DA
SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que
concerne ao Tema nº 190 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil e artigo
638 do Código de Processo Penal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo
1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) Advs: Sergio Pinto de Almeida (OAB: 292540/SP) - Liberdade
Nº 1527185-02.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: BRUNO DANTES
MOREIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no
que atine ao Tema 150/STF, nos termos do artigo 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo
Penal, e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com fulcro no artigo 1.030, inciso V, do Diploma
Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Laura Sarti Cortes
(OAB: 323917/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Liberdade
Nº 1528037-26.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: ANDERSON INÁCIO
DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no
que concerne ao Tema 585 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1030, I, “b”, do Diploma Processual
Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, nos termos
do artigo 1030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Juliana do Val Ribeiro (OAB: 291690/SP)
(Defensor Público) - Liberdade
Nº 2022564-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Sertãozinho - Peticionário: F. F. L. - Ante o
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que atine ao Tema 1121 do STJ, nos termos do artigo 1030, I, “b”, do
Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, NÃO O ADMITO, com fundamento no artigo
1030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) Advs: Yan Pessôa Batista (OAB: 425889/SP) - Liberdade
Nº 2033195-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São José dos Campos - Peticionário:
Gabriel Augusto de Paiva - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que concerne ao Tema 221 do Colendo
Superior Tirbunal de Justiça, nos termos do artigo 1030, I, “b”, do Diploma Processual Civil e artigo 638 do Código de Processo
Penal, e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, nos termos do artigo 1030, inciso V, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fábio Pereira do
Nascimento (OAB: 247665/SP) - Liberdade
Nº 2085411-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Tupã - Peticionário: Lucas Henrique da Silva
Souza - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que atine ao Tema 190 do STJ, nos termos do artigo 1030,
I, “b”, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, NÃO O ADMITO, com fundamento
no artigo 1030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Liberdade
Nº 2134661-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Vinicius Palmer da
Silva Ramos - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que concerne ao Tema nº 190 do Superior Tribunal
de Justiça, nos termos do artigo 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal e, no
mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil.
Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Tabita Pereira Rocha (OAB: 333157/SP)
- Cássio Luis de Aguiar (OAB: 477361/SP) - Liberdade
DESPACHO
Nº 0012512-47.2017.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Rio Claro - Apte/Apdo: C. F. de C. M.
- Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - VISTOS. Tendo em vista a r. decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal copiada às fls.
627/628 e 649/650, suspendo o andamento deste feito até o pronunciamento definitivo no Recurso Extraordinário nº 635.659/
SP - (Tema 506), no qual reconheceu a existência de repercussão geral a respeito da questão de direito tratada no presente
inconformismo em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso X, da Carta da República, a compatibilidade, ou não, do artigo 28
da Lei nº 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e
da vida privada. Por outro lado, merece registro o decisum do Plenário da Suprema Corte, na questão de ordem no Recurso
Extraordinário nº 966.177 (Tema 924), datada de 07 de junho de 2017, que, dentre outros pontos, estabeleceu: “(...) em sendo
determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, opera-se, automaticamente, a suspensão da prescrição da
pretensão punitiva relativa aos crimes que forem objeto das ações penais sobrestadas, a partir de interpretação conforme a
Constituição do art. 116, I, do CP.” Dessa forma, determino, também, a suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa
ao crime objeto da presente ação penal, com fundamento no artigo 116, inciso I, do Código Penal. Intimem-se. - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º