Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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RELAÇÃO Nº 0002/2023
Processo 0027984-37.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - Erick Silva
Lima - Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, caso ainda não tenha sido providenciado. Recebo a apelação
interposta pela defesa do acusado Erick Silva Lima às fls. 515, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Expeça-se guia de
recolhimento provisória para o acusado. Encaminhe-se cópia da mídia nos termos do procedimento em vigor, certificando-se. A
seguir, subam os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe. - ADV: SIDNEY DA SILVA (OAB 361329/SP), DANIELLA
DE MORAES (OAB 440719/SP)
Processo 0088863-88.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON DE SANTANA ANSELMO
- Fls. 268: Anote-se. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, caso ainda não tenha sido providenciado.
Recebo a apelação interposta pela defesa do acusado ANDERSON DE SANTANA ANSELMO às fls. 269. Processe-se o recurso,
inclusive intimando as partes a se manifestarem nos termos do artigo 600, do CPP. Encaminhe-se cópia da mídia nos termos do
procedimento em vigor, certificando-se. Processado o recurso, subam os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe.
- ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)
Processo 1519225-58.2022.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Lucas Antonio da Silva - - Maradona Alves Leite de Santana - - Fábio Mendes de Souza - Esmael Rodrigues e outro - Proceda-se
na forma requerida pelo Ministério Público. Oficie-se à autoridade policial solicitando esclarecimentos quanto aos dois outros
números de telefone sobre os quais se postula a quebra de sigilo, bem como cobre-se a vinda do relatório da quebra do sigilo
telemático já deferido. - ADV: MARCOS ROBERTO CEBOLA E SILVA (OAB 209766/SP), LUCIANO PEREIRA DA CRUZ (OAB
282340/SP), ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP)
Processo 1524002-38.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gabriel Camargo Da Silva Regularize-se a tarja dos autos. Não verifico, após a defesa preliminar apresentada pelo réu Gabriel, presente qualquer das
hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, pelo que RATIFICO o despacho anteriormente proferido, que recebeu
a denúncia e ordenou a citação do acusado, admitindo a acusação; Nomeio para defesa do réu Janser o Defensor Público
em exercício na vara. Dê-se vista dos autos. Com a vinda da resposta à acusação, tornem imediatamente conclusos para
designação de audiência de instrução e julgamento. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDSON BERNARDO DA
SILVA (OAB 394293/SP)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2023
Processo 0000698-17.2004.8.26.0050 (050.04.000698-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Ricardo Davino da Silva - Fls. 385/388: tendo em vista o esclarecimento prestado pela z. Serventia, abra-se nova vista
ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS (OAB 116138/SP)
Processo 0001510-10.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - M.T.S. - B.B.S.S. - - P.B.R. - - RIVCA ESSEBAG - - M.S.A. - - CLEYTON FERREIRA INACIO - - HAROLDO FERNANDES DE LIMA
- - HERBERT GONÇALVES DE CAMPOS - - EDUARDO ORTELAN SANT ANA DE REZENDE e outro - F.S.M. - - BENJAMIM
STEINBRUCH - Mapa Comércio de Combustiveis Ltda - Vistos. Trata-se de feito com instrução em andamento. Foram ouvidas
as testemunhas Joaquim Alcides de Oliveira (acusação - fls. 2500), Ruth Serrano Ferraz Essebag e Elaine Cristina Ferraz da
Silva (réu Rivca - fls. 2500), Averaldo de Oliveira Fernandes (ré Maria - fls. 2559), Nilva Aparecida Furtado (réu Hebert - fls. 2560)
e João Carlos Ferreira Passos (réu Eduardo - fls. 2550). Quanto à vítima Benjamim Steinbruch, o Ministério Público manifestou
a desistência, que não foi homologada por haver assistente de acusação (fls. 2620). Quanto às testemunhas de acusação
Michel de Morais Franco e Talita de Fátima do Carmo, residentes em Bandeirantes/MS, consta que teriam sido ouvidos na carta
precatória de fls. 2709/2710 (0001093-49.2019.8.12.0025). Quanto à testemunha de acusação Ocimar de Camargo Villela,
foram obtidos dados para contato remoto (fls. 2708). Quanto às testemunhas arroladas pelos réus, observo o seguinte: Os réus
MARCOS TIAGO SILVA e PHABLO BARBOSA RODRIGUES arrolaram as mesmas testemunhas da acusação. O réu BRUNO
BASÍLIO DA SILVA SIQUEIRA arrolou três testemunhas, mas a oitiva foi declarada preclusa em razão da não apresentação em
audiência realizada neste juízo (fls. 2499). Não há oitivas pendentes. Duas testemunhas arroladas por RIVCA ESSEBAG foram
ouvidas (Ruth Serrano Ferraz Essebag e Elaine Cristina Ferraz da Silva - fls. 2500). Houve substituição da oitiva de Daniela
Karla de Oliveira por declaração escrita e desistência da oitiva de Lucinda Serrano Gonçalves, Tatiane Cristina Ferraz da
Silva, Cleonice Farias e Rosangela Calixto de Oliveira (fls. 2499). Não há oitivas pendentes. A ré MARIA DOS SANTOS ALVES
arrolou quatro testemunhas, todas residentes na comarca de Camapuã/MS. Foi ouvida a testemunha Averaldo de Oliveira
Fernandes (fls. 2559) e estão pendentes as oitivas das testemunhas Adelmar Neves Miranda, Ricardo de Assis Estevam, e
Rosicleide Gonçalves da Costa (residentes na comarca de Camapuã/MS). As diligências nos endereços foram negativas (fls.
2713/2718) O réu CLEYTON FERREIRA INÁCIO arrolou duas testemunhas Maurício França, com endereço na Comarca de
São Gabriel do Oeste/MS, cuja intimação foi positiva mas sem designação de audiência pelo juízo deprecado (fls. 2597); e
Jones Martins dos Santos, com endereço na Comarca de Coxim/MS (carta precatória foi devolvida sem cumprimento fls. 2639).
Pendentes as oitivas das duas testemunhas. O réu HAROLDO FERNANDES DE LIMA arrolou 3 testemunhas, todas residentes
na comarca de Bandeirantes/MS, consignando que elas compareceriam independentemente de intimação (Gustavo Stein de
Souza, Marcelo Pinheiro e Ivaldo Goncalves de Medeiros). Conforme pesquisa de fls. 2709, a defesa manifestou a desistência
da oitiva das testemunhas, o que já foi homologado pelo juízo deprecado. Ratifico a homologação da desistência. Não há oitivas
pendentes. O réu HERBERT GONÇALVES DE CAMPOS arrolou duas testemunhas Nilva Aparecida Furtado, ouvida conforme
fls. 2560, e Júnior de Araújo Silva, residente na Comarca de Camapuã/MS, constando que houve intimação na carta precatória
0000959-79.2019.8.12.0006, mas sem envio de arquivo com seu depoimento, o que indica que não foi colhido (fls. 2713).
Pendente a oitiva da testemunha Júnior. O réu EDUARDO ORTELAN SANT’ANA DE REZENDE arrolou três testemunhas, todas
residentes em Camapuã/MS: João Carlos Ferreira Passos (ouvido fls. 2550), Ricardo Arantes e Pedro Rezende da Silva. Apesar
de expedida carta precatória, não há notícia sobre a inquirição das testemunhas Ricardo e Pedro, havendo intimações negativas
(fls. 2713/2718). Pendentes as oitivas das testemunhas Ricardo e Pedro. Considerando a experiência positiva que vem sendo
observada com as audiências virtuais neste juízo e a peculiariedade do presente caso, com testemunhas e réus residentes em
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