Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
2034
para garantia da ordem pública. Ele foi preso por força de decreto de prisão preventiva, acusado da prática do delito de Roubo
Majorado. A conduta apurada é grave, causando grande temor às vítimas e necessita de resposta imediata à sociedade para
garantir a ordem pública. Ademais, o acusado Gregory Genicolo de Maria possui extensa ficha criminal (fls.440/451), tendo
sido, inclusive decretada sua privativa em outros processos deste Juízo, indicando que as medidas em meio aberto não são
suficientes para impedir a reiteração delitiva. In caso, ainda não se revelam suficientes as medidas cautelares diversas da
prisão que revelam-se insuficientes à preservação da ordem pública e garantia da instrução penal ante a gravidade do delito,
sendo que há risco de reincidência delitiva eis que não há comprovação de qualquer ocupação lícita pelo réu. Ante o exposto,
eis que ainda encontram-se presentes os requisitos do 312 do código e Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA . Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: DANIEL TONON PIRES DE FARIAS (OAB 255010/SP),
RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP)
Processo 0000531-33.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1001855-12.2020.8.26.0514) (processo principal 100185512.2020.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cristiano da Paz Guedes - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Página 53: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico observando o
formulário apresentado na página 43. Após, cumpra-se integralmente o determinado na sentença. Intime-se. - ADV: OSMAR
MENDES PAIXÃO CORTÊS (OAB 15553/DF), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), KELVIN SOUSA
ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP)
Processo 0000636-10.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1002525-84.2019.8.26.0514) (processo principal 100252584.2019.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.B.R.K. - N.K. - Vistos. Página 24: Anote-se. Intime-se. - ADV:
VIVIANE DA SILVA (OAB 400602/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP), HALEY QUEIROZ
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP)
Processo 0000714-04.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1001795-39.2020.8.26.0514) (processo principal 100179539.2020.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Shimtek Industria e Comercio
de Resinas Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhêlos. A decisão não padece de vícios, buscando a parte embargante tão somente a rediscussão do quanto decidido, devendo
seu inconformismo ser manejado pela via processual adequada, por meio da interposição do recurso. Dessa forma, deixo de
acolher os declaratórios. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO LUÍS SAURA
(OAB 287925/SP), MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB 300450/SP)
Processo 0000832-14.2021.8.26.0514 (apensado ao processo 1002187-13.2019.8.26.0514) (processo principal 100218713.2019.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - S.a.f Naitzel - Me - Conheço dos embargos de
declaração porque tempestivos. No mérito, não é caso de acolhimento. Isso porque equivoca-se o embargante ao considerar
que a intimação do executado se deu por meio de publicação no diário eletrônico de justiça. A publicação de págs. 17/18 foi
direcionada apenas aos procuradores do exequente. A Fazenda Municipal foi intimada por meio da movimentação processual de
págs. 19/20, em seu portal eletrônico. Portanto, não há se falar em intempestividade da impugnação. Assim, rejeito os embargos
de declaração. Intime-se. - ADV: JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 362902/SP), SILMIA CRISTINA LEITE
MONTEIRO (OAB 436403/SP)
Processo 0000846-61.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1000779-50.2020.8.26.0514) (processo principal 100077950.2020.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Imissão - Ivan Rosa Barbosa - Simone Rocha Ribeiro - - Fenix Empreendimentos
Ltda - Não é o caso de oposição de embargos de declaração, uma vez que ausente qualquer das hipóteses legais de cabimento
deste recurso. Nada obstante, passo à análise do pedido apresentado pela parte: 1) após conferência quanto ao recolhimento
das diligências referidas pela parte, providencie-se o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD; 2) considerando o desinteresse da
parte, desnecessária a realização de buscas pelo RENAJUD. Cumpra-se a decisão anterior, observadas as circunstâncias
acima expostas. Intime-se. - ADV: JEAZI CARDOSO CAMPOS (OAB 179572/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP),
FERNANDA FONTOURA (OAB 288732/SP), HANNAH MICHELE DE OLIVEIRA (OAB 426747/SP)
Processo 0000857-27.2021.8.26.0514 (apensado ao processo 1000072-87.2017.8.26.0514) (processo principal 100007287.2017.8.26.0514) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Hezane Transportes e Logistica
Ltda Epp - - Hezane Transportes e Logistica Ltda Epp - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico, observando formulário de pág. 103. Após o trânsito em julgado, proceda-se à movimentação de
arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 0000872-93.2021.8.26.0514 (processo principal 1000533-20.2021.8.26.0514) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - A.A.G.M. - - P.G.T. - W.A.M. - Vistos. Página 131: Expeça-se nova certidão de honorários e, após, cumprase integralmente o determinado na sentença. Intime-se. - ADV: GABRIELLA OTILIA RIBEIRO CLARO (OAB 445465/SP),
ELISÂNGELA BONEQUINI (OAB 137170/SP), VANESSA REGONATO (OAB 312449/SP)
Processo 0001204-26.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1001165-46.2021.8.26.0514) (processo principal 100116546.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guido Arturo Palomba - - Marco Antonio
Palomba - De fato, a sentença é clara ao determinar a expedição de mandado de reintegração de posse, confirmando a tutela
provisória anteriormente deferida. Assim sendo, acolho os embargos de declaração opostos pela parte para o fim de determinar
que seja expedido mandado de reintegração de posse em favor da parte exequente para fins de desocupação imediata do
imóvel. Autorizo, ainda, a exequente a providenciar o desfazimento das construções erigidas no local, o que poderá ser feito
após o cumprimento do mandado de reintegração de posse, com a retirada dos ocupantes e dos pertences móveis destes do
local. Intime-se. - ADV: NAYME MAGALHÃES NOGUEIRA (OAB 414229/SP)
Processo 0001295-24.2019.8.26.0514/04">0001295-24.2019.8.26.0514/04 - Precatório - Responsabilidade Civil - Mamoru Fernando Torikai - Vistos. Ante
a concordância da parte exequente com os valores depositados, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e certifiquese nos autos do incidente de execução para extinção daqueles autos pela satisfação da obrigação. Para fins de emissão
de Mandado de Levantamento Eletrônico, observe-se o formulário preenchido às fls. 23. Após, nada mais sendo requerido,
providencie-se a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: REGINA CILENE AZEVEDO MAZZOLA (OAB 223179/SP)
Processo 0001295-24.2019.8.26.0514 (processo principal 1000593-66.2016.8.26.0514) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade Civil - Vera Lucia Rodrigues Torikai - Andamento - ADV: REGINA CILENE AZEVEDO
MAZZOLA (OAB 223179/SP)
Processo 0001299-56.2022.8.26.0514 (processo principal 1000313-56.2020.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - V.R. - Vistos. Ante a concordância das partes (fls. 52/54 e fl. 60), homologo os cálculos no valor de R$ 1.149,52.
Para fins de peticionamento de ofício requisitório de pequeno valor, pela sistemática atual deste tribunal (http://www.tjsp.jus.
br/Depre Precatórios Orientação para os advogados). Deverá, para tanto, o requerente cadastrar o incidente acessando o
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