Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
612
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joseane Maciel dos Santos - Daniel Rodrigues Pedro Paulo Lorenzetti Castilho Passos Filho - Fls. 380: indefiro o pedido, pois a informação que deseja poderá ser obtida
junto ao posto bancário do Banco do Brasil. Realizadas as anotações pertinentes, à fila de processos arquivados. - ADV:
SARA AZEVEDO (OAB 411537/SP), PEDRO HENRIQUE FRANCO BECKER (OAB 299769/SP), PEDRO PAULO LORENZETTI
CASTILHO PASSOS FILHO (OAB 279647/SP)
Processo 1005320-56.2021.8.26.0526 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.C.S. - Defiro o requerimento do Ministério Público formulado a fls. 83. Em 10 dias, junte o requerente a
documentação requerida. Decorridos, com ou sem manifestação, nova vista ao MP. - ADV: LAIZ BARBERI PERRONI DE SOUZA
(OAB 400499/SP)
Processo 1005468-33.2022.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.R. - - A.N.M.A. - A emenda apresentada a
fls. 29 não observou o artigo 731, do CPC. Concedo o prazo de 5 dias para regularização; sob as penas da lei. Ciente o Juízo
acerca dos documentos apresentados. No entanto, verifico que os requerentes não cumpriram integralmente a decisão de fls.
23/24, pois deixaram de apresentar cópia integral de sua última declaração de IR e extratos de todas as contas que possui
em seu nome. Após, pesquisa de relacionamento bancário realizada através do sistema SISBAJUD, sem a quebra do sigilo
bancário, ou seja, sem a consulta à movimentação bancária, foi possível constatar que AMAURI possui relacionamento com 06
instituições bancárias (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú Unibanco S/A, Bradesco e BMG); e RENATA
também possui relacionamento com 06 instituições bancárias (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, CECM Empr Emp
Metal São Paulo, Itaú Unibanco S/A, Bradesco e Santander). Verifica-se, também que, embora afirmado que não declara(m)
imposto de renda, nenhum documento ou declaração foi apresentada para comprovar o alegado. Deste modo, concedo aos (às)
requerentes o prazo suplementar de 5 dias para integral cumprimento da decisão de fls. 23/24, sob pena de indeferimento do
pedido de assistência judiciária. Ficam advertido(a-s) que o prazo não será estendido, pois tratam-se de documentos de fácil
obtenção. No tocante à isenção de apresentação da declaração de imposto de renda, determino a apresentação de declaração
de isenção emitida pelo site da Receita Federal ou, em caso de impossibilidade, declaração escrita de próprio, sob as penas do
artigo 299 do Código Penal. Com relação aos extratos bancários, além de estarem visíveis o nome do correntista e número da
conta bancária, também deverá estar visível a identificação da instituição financeira. Advirto ser desnecessária a reapresentação
de documentos. - ADV: MARIA APARECIDA ANGARTEN COZZOLINO (OAB 110215/SP)
Processo 1005537-65.2022.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.S.C. - - D.S.C. - Vistos. Recebo
fls. 19/20 como emenda à inicial. Anote-se. Considerando que a decisão de fls. 16 não foi integralmente cumprida, pois, conforme
demonstrado pelo Cartório JAMILLE não foi incluída no cadastro dos autos no polo ativo, concedo o prazo suplementar de 5
dias para correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de JAMILLE DE JESUS DOS SANTOS
no polo ativo, devidamente qualificada. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIS FELIPE CANDIDO (OAB 459978/SP)
Processo 1006161-17.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Nicholas Gabriel de
Camargo Barea - Em 10 dias, regularize o autor sua representação processual, sob pena de indeferimento. - ADV: ALESSANDRO
CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1006171-61.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.K. - Vistos.
Conforme documentos que acompanham a petição inicial, em especial a CNH de fls. 26, o nome da autora é DHAVANY
KURUNZI PEREIRA. Em 15 dias, emende a inicial para correção de seu nome de acordo com os documentos apresentados;
bem como apresente novo instrumento de procuração; sob pena de indeferimento. Quanto ao pedido de assistência judiciária, o
artigo 99 do CPC prevê que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Este dispositivo deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de
assistência judiciária gratuita, que preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada
a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa.
Junte a parte autora aos autos, em complementação aos documentos já apresentados, comprovante de renda recente: I) última
declaração de imposto de renda integral; e II) extratos (não saldo) referentes à movimentação bancária, inclusive investimentos
de qualquer espécie, de todas as instituições que mantem relacionamento, referentes aos últimos 3 meses, observando que nos
extratos deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária;
além de outro documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Fica a parte autora advertida
que, em relação aos extratos bancários, àqueles que não constarem o nome do(a) correntista e não indicarem o nome da
instituição bancária, serão excluídos dos autos. Intime-se. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 1006174-16.2022.8.26.0526 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credsaopaulo - Sicoob
Credsaopaulo - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Cite-se e intime-se, por carta, com as formalidades legais. - ADV: RAFAEL
BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1006176-83.2022.8.26.0526 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Moretti Steffen - - Carlos
Eduardo Steffen - - Luiz Gustavo Steffen - - Luciana Steffen - - Regina Steffen - Conforme se verifica petição inicial, foi informado
a existência de processo de arrolamento que tramitou perante a 2ª Vara desta Comarca, sob n. 526.01.2006.003223-6, ordem nº
410/2006, atual 0003223-28.2006.8.26.0526. Portanto, em observância ao artigo 219, das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça, referido juízo é competente para processar o presente pedido de alvará. Dessa forma, encaminhe-se ao
Cartório Distribuidor para redistribuição a 2ª Vara da Comarca de Salto. - ADV: JANE GONÇALVES BICALHO AGOSTINHO
(OAB 253652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º