Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3611
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e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato
o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato
desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa
resultar negativa. 2- Restando infrutífera a diligência supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via
sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua
consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem
restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos
termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que
servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo
de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação
do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência,
providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841,
CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841,
CPC). 7- Defiro o pedido para inscrição no cadastro de inadimplentes, nos termos do § 3º do artigo 782 do C.P.C.. Providencie o
exequente o recolhimento das custas necessárias. Com a juntada aos autos, oficie-se e providencie-se o encaminhamento pelo
sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 1413/2016. Anote-se, desde logo, que a inscrição deverá ser cancelada
imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução foir extinta por qualquer outro motivo
(artigo 782, § 4º, C.P.C.). 8- Tratando-se de autos de cumprimento de sentença, sendo que o co-proprietário não faz parte
do título executivo, o pedido de sua inclusão no polo passivo vai indeferido. Int.. - Ciência, ao autor, da penhora SISBAJUD
(cumprida parcialmente por insuficiência de saldo: valor(es) bloqueado(s) = R$ 620,06) Manifeste-se o exequente sobre a
pesquisa de fls. 307. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/
SP), RICARDO FANTINATO CRUZ (OAB 184832/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP),
GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 1001807-69.2015.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão - I.R. - Providencie o autor o recolhimento,
em 05 dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 95,91. ADV: EDUARDO FERREIRA DOS REIS DE PAULA (OAB 441877/SP), DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
318553/SP), LUCIANA MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2022
Processo 1006742-11.2022.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Alcides Negri Providencie o autor o recolhimento em 05 dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento ao artigo 1003,
§1º e 2º, Capítulo VII das N.S.C.G.J., sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 95,91. - ADV: SERGIO
ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0847/2022
Processo 0000196-88.2021.8.26.0533 (processo principal 1000657-77.2020.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.H.F. - F.H.F. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado, por carta, para que
pague o débito alimentar em 48 horas, consignando que o valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob
pena de prisão. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada. Intime-se. ADV: FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP), CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP)
Processo 0000562-30.2021.8.26.0533 (processo principal 0002462-15.2002.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Natalício Pereira dos Santos - - Maria de Lourdes dos Santos
Souza - - Maria de Fátima dos Santos Madalena - - Rosemeire dos Santos Botelho Souza - - Jair Maurício - - Jair Maurício Júnior
- - Viviane dos Santos Maurício da Costa - Vistos. Nesta data, assinei os ofícios requisitórios expedidos, ante a certidão de fls.
187. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0000582-21.2021.8.26.0533 (processo principal 1008218-26.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Fixação - L.F.S. - L.M.S. - Vistos. Também compete ao Juízo e ao Ministério Público zelar pelos interesses do menor. As partes
deverão formular acordo por petição conjunta ou ratificada, a qual deverá conter o valor do débito atualizado, o valor e o
número de parcelas e a forma de atualização monetária, bem como indicar a multa em caso de descumprimento. Sem prejuízo,
manifeste-se a parte exequente quanto aos depósitos efetuados nos autos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA PRADO (OAB 207874/
SP), JULIA REGINA MARCORIN (OAB 361108/SP), ANDREZA ARIANA DOS SANTOS SALATI (OAB 392435/SP)
Processo 0000643-76.2021.8.26.0533 (processo principal 1006872-40.2018.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - N.A.S. - C.D.L. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls.
44/46. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º