Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3611
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3º, §9º e 10º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014), providencie-se a inserção da restrição judicial
na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM via Sistema RENAJUD, acaso apresente operante
tal funcionalidade; em caso negativo, oficie-se ao Departamento de Trânsito para registro do gravame referente à decretação da
busca e apreensão do veículo (que deverá ser retirado após a efetivação da busca e apreensão). Providencie a parte autora o
recolhimento da taxa específica, caso ainda não recolhida (código 434-1 R$16,00). 6- Anote-se, desde logo, à vista do quanto
disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014, que acaso não for encontrado o bem
ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e
apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo IV do Título II do Livro II do Código de Processo Civil. Não há mais
possibilidade de conversão da ação em depósito, excluída pela nova redação conferida pela lei 13.043/2014. 7.Indefiro o pedido
de decretação do segredo de justiça uma vez que não encontra amparo legal, pois o segredo de justiça é medida restrita às
hipóteses previstas na lei, das quais não faz parte a demanda aqui deduzida (art. 189 do C.P.C.). Para visualização integral do
processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso Servirá o presente, por cópia como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007361-72.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Ferreira de Oliveira - Providencie, o(s) patrono(s)
nomeado(s), a impressão da(s) certidão (ões) de honorários expedida(s). - ADV: PATRICIA KARLA DE JESUS (OAB 285075/
SP)
Processo 1008478-06.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilda de Fátima Perini
Casagrande - Dráusio A M Mendes Corretora Ltda - Manifeste(m)-se a(s) s, autor em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s)/pesquisa juntado(s) aos autos a fls. 155. - ADV: RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP), MARCELO MELLO
MALUF (OAB 271793/SP)
PROCESSO nº 1005919-13.2017.8.26.0533 ? Execução Titulo Extrajudicial partes ? Banco Bradesco S/A x System Pack
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e outro, regularize o executado a representação processual com juntada de procuração/
substabelecimento, ante a certidão de fls. 470 ...? Certifico e dou fé que os procuradores de fls. 469 (Romanello Sociedade de
Advogados ? OAB/SP 17.687) não possuem procuração nos autos, devendo regularizar sua representação para, após, serem
incluídos os procuradores indicados, substabelecidos sem reserva - (ADV ROMANELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB/
SP 17.687) ? ADV JERÔNIMO ROMANELLO NETO (OAB/SP 91.798 )- ADV. GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO
PARDUCCI (OAB 250.862/SP).
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0795/2022
Processo 0000803-09.2018.8.26.0533 (processo principal 1000404-31.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Olímpia Romi - José Roberto Bentivenha Filho e outro - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Portanto, o pleito formulado pela parte
arrematante às fls.478/480, não se sustenta. -II- 1) Uma vez elaborada minuta do auto de arrematação pelo leiloeiro, e estando
devidamente assinada por ele e pelo arrematante em relação a este Juízo, dispensável a colheita de assinatura , servindo
a presente decisão de ratificação do auto para os fins do artigo 903, caput, do CPC. 2) A partir da assinatura do auto pelo
arrematante, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação (artigo 903, caput, do CPC). 2.1) Verifico, ainda,
que considerando a data da assinatura do auto, bem assim juntada aos autos e ciência deste Juízo, já houve o decurso do
prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação); pelo que deverá certificar a Serventia
a ausência de impugnação na forma do artigo 903,§3º, do CPC. 3) Após a certificação supra (2.1), feitas as conferências
necessárias pela Serventia, expeça-se carta de arrematação ao arrematante (art.901,§1º,CPC). 4) Desde logo, expeçam-se os
mandados de levantamento conforme requeridos, aos respectivos beneficiários e atentando aos valores pleiteados: fls.484/487
(exequente), fls. 495 e 509 (Prefeitura Municipal) e fls.514/517 (remanescente ao executado). 5) Após o pagamento/recebimento
do respectivo MLEs, diga o exequente a respeito do integral pagamento do débito do executado no prazo de cinco dias; o
silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), RICARDO FANTINATO CRUZ (OAB 184832/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/
SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP)
Processo 0002438-35.2012.8.26.0533 (533.01.2012.002438) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Divino
Osmar Correia - 1) Defiro o pedido de penhora de todos ativos financeiros abrangidos pelos sistema SISBAJUD, inclusive
determinando a reiteração automática de ordem pelo prazo de trinta dias. Com a juntada de cálculo atualizado e discriminado
do débito e recolhidas as custas, às providências. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo,
manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo impugnação,manifeste-se o exequente,
no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante
requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de
valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimandoo(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa.. Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa
SISBAJUD realizada (fls. 301/303), devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. - ADV: MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 0006966-35.2000.8.26.0533 (533.01.2000.006966) - Separação Consensual - Dissolução - Daniela Teixeira da
Lapa - - Marcos Antonio de Matos - Autos desarquivados, sendo certo que terá o prazo de trinta dias para manifestação, e
decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).(solicitado pelo(a)
Dr(a). JOSÉ EDUARDO BONFIM OAB/SP 258.178). - ADV: JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP)
Processo 0008541-63.2009.8.26.0533 (533.01.2009.008541) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos
Roberto Souza dos Santos - Manifeste(m)-se a(s) partes, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)/pesquisa CENSEC,
juntado(s) aos autos a fls. 234/235. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1001441-25.2018.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Residencial Cerejeiras - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF e outro - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e outro
- Vistos, 1- Defiro o pedido de penhora on line, com relação à executada Maria. Às providências, após a apresentação de
cálculo atualizado do débito. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos
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