Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
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e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos,
pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das
custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme art. 5º, da
Lei Estadual 11.608/03. Recolha a parte interessada as custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena
de extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual (art.485, I c/c IV, CPC), independentemente de nova
intimação. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP)
Processo 1013507-13.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Paulo Henrique Silvo Nunes - Vistos. Processe-se pela Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda
Pública JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com competência absoluta (art. 2º, § 4º). Desnecessária
a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado
Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Observe-se que não há
prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive interposição de
recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se a ré para contestar ao pedido no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95). Suscitada(s)
preliminar(es) do art. 337, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias. Intimem-se. - ADV: CAMILA RAMOS
PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 1013936-24.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, conforme o artigo 26, da Lei de Execução Fiscal c/c art. 775 do Código de Processo Civil
e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, do CPC/15: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a
inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
No mais, isenta a exequente de custas, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003: Artigo 6º
-A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa
judiciária. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, com fundamento no artigo 26, da LEF (Lei de Execução Fiscal). Servirá
a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência à Fazenda
Pública. Arquivem-se os autos definitivamente (Cód. 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1014162-29.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Encaminhe
a serventia o feito à fila 148 SISBAJUD BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE
CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1014839-54.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Órbio Máximo Borba - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública). Importante ressaltar que o
juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro
grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência
funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia
CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA
com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das
Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública).
Intimem-se. - ADV: RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP)
Processo 1015382-62.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Encaminhe
a serventia o feito à fila 148 SISBAJUD BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE
CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1015387-84.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - Vistos. Nada a apreciar, visto que o feito já se encontra extinto. Intimem-se. - ADV:
RODOLFO DONIZETI CURSINO (OAB 325652/SP)
Processo 1015538-50.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Defiro a
SUSPENSÃO do curso da execução fiscal por 90 dias úteis. Após, independentemente de nova conclusão, manifeste-se a
exequente. No silêncio, ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB
165191/SP)
Processo 1015554-67.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté - UNITAU
- Vistos. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, ao arquivo provisório
(código SAJ 61614). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1015606-87.2021.8.26.0625 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública). Importante
ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais
ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da
competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie
a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE
RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093
das NSCGJ. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art.
102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda
Pública). Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1015922-03.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU Vistos. Reporto-me à última decisão. Intimem-se. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1016092-82.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté - UNITAU
- Vistos. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, ao arquivo provisório
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