Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
ADVOGADO
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
693
: 297870/SP - Rodrigo de Lima Guerreiro Borghi
: Isabel Massako Katayose Ferreira
3ª VARA CÍVEL
:
1005308-84.2022.8.26.0048
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Maria do Carmo Pereira Bispo
: 144152/MG - EVANDRO LIMA PEDROSA
: Edilene de Cássia Ferreira Sala
3ª VARA CÍVEL
:
1005309-69.2022.8.26.0048
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Wagner Gamez
: 101095/SP - Wagner Gamez
: Danilo Inacio da Silva
1ª VARA CÍVEL
:
1005311-39.2022.8.26.0048
:
MONITÓRIA
: Wilson Roberti Bonds
: 143378/MG - William Walbert dos Santos
: Gilberto Oliveira da Silva Atibaia Me
4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2022
Processo 0001535-82.2021.8.26.0048 (processo principal 1010191-79.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Sidney Cotrim Malmegrim - - Maria Benedicta Pignatari Malmegrim - Nos termos do artigo 196,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte exequente intimada a se manifestar em prosseguimento,
tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento ou impugnação. Deverá apresentar juntamente com a manifestação
cálculo atualizado do débito com inclusão dos honorários advocatícios e multa fixados nesta fase processual. - ADV: FABIANO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP)
Processo 0001930-11.2020.8.26.0048 (processo principal 1001560-88.2015.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Cheque - C.R.I.S. - S.A.C. - Nos termos do artigo 196, XI, das NSCGJ, considerando que o feito encontra-se paralisado por
mais de trinta dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao processo em cinco dias. - ADV: RAPHAEL MEIRELLES DE
PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP), ROSALBA
LUCIA RITA BERZACOLA LEAO (OAB 103102/SP)
Processo 0002240-80.2021.8.26.0048 (processo principal 1005828-49.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - P.C.V. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguardese no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MARIANA MARCO ALDRIGHI (OAB 268990/SP), MARIANA PANARIELLO
PAULENAS (OAB 259458/SP)
Processo 0003170-98.2021.8.26.0048 (processo principal 1004196-85.2019.8.26.0048) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Dissolução - S.M.S.A.C. - G.A.C. - O Código de Processo Civil dispõe no art. 505 que nenhum juiz decidirá
novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. A fls. 274 já foi determinado o cumprimento da obrigação estatuída
em sentença, cabe ao executado cumpri-la. Ante o exposto, não conheço do pedido de fls. 277/279. - ADV: RODRIGO JOSE
CRESSONI (OAB 265165/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA
(OAB 119361/SP)
Processo 0014855-25.2009.8.26.0048 (048.01.2009.014855) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
S/A - Nos termos do artigo 196, XI, das NSCGJ, considerando que o feito encontra-se paralisado por mais de trinta dias, fica a
parte autora intimada a dar andamento ao processo em cinco dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP)
Processo 1000393-89.2022.8.26.0048 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome I.T.V. - *Ciência dos mandados às fls. 49/51; nada sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: JEFFERSON LOPES DE
CARVALHO (OAB 352526/SP)
Processo 1001491-89.2022.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0051900-23.2017.8.26.0100 - 35ª Vara
Cível - Foro Central Cível) - BANCO SAFRA S/A - Nos termos do artigo 196, XI, das NSCGJ, considerando que o feito encontrase paralisado por mais de trinta dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao processo em cinco dias. - ADV: LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 1001877-47.2019.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo Carpinteiro - - Eunice de Miranda
Carpinteiro - *Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 416/421, providenciando as pendências apontadas nos espaços da
tabela em branco - ADV: REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 1006019-26.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sandra Aparecida Pinto
Barbosa - Leonisia Pereira Soares - Vistos. Considerando que os documentos trazidos com a contestação e às fls. 176/210
corroboram a hipossuficiência financeira declarada, rejeito a impugnação apresentada pela autora e concedo à ré os benefícios
da gratuidade de Justiça. Anote-se. As razões invocadas pela ré, com o nome de preliminar de ilegitimidade ativa, quanto
ao pleito de dano material, dizem respeito ao mérito, e com ele serão analisadas, no momento processual oportuno. Não
havendo outras preliminares a analisar, e estando as partes representadas, declaro saneado o processo. Fixo como pontos
controvertidos: (i) as circunstâncias do acidente referido na inicial; (ii) a atividade laborativa exercida pela autora, à época do
acidente, e o valor de seus rendimentos; (iii) a natureza e extensão das lesões sofridas pela autora, e a existência de nexo
causal com o acidente referido na inicial; (iv) se houve consolidação das lesões ou há necessidade de tratamento complementar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º