Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
1475
Processo 1002921-26.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.L.K.B. - L.F.B. - Ciência/ manifestação das
partes sobre todos os extratos da autora, recebidos das instituições financeiras, que foram solicitados pela pesquisa SISBAJUD
de fls. 624/625. Os extratos estão juntados: Banco do Brasil fls. 634/644, Picpay fls. 645, BRADESCO fls. 646/648 e Santander
fls. 649. A pesquisa está encerrada. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB
325279/SP), RAFAEL ANDRE FINATI (OAB 350868/SP), KARINE CRISTINA REGRETTA STRINGARI (OAB 449119/SP)
Processo 1004637-88.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.R.C. - A.O.C. A.O.C. - L.R.C. - Ciência/ manifestação das partes sobre todos os extratos recebidos das instituições financeiras, que foram
solicitados pela pesquisa SISBAJUD de fls. 630/631. Os extratos em nome da pessoa jurídica do requerido estão juntados:
Santander fls. 699/756. Os extratos em nome da pessoa física do requerido estão juntados: Banco do Brasil - fls. 757/758, Caixa
Federal - fls. 759/761, Mercado Pago - fls. 762/764, Santander Corretora - fls. 765, BRADESCO - fls. 766 e Santander - fls.
767/768. A pesquisa está encerrada. - ADV: CRISTHIANE MONTEZ LONGHI (OAB 298127/SP), VINICIUS JOSE DOS SANTOS
(OAB 424116/SP)
Processo 1013223-51.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S.S.B. - Ciência/ manifestação
das partes sobre todos os extratos do autor recebidos das instituições financeiras, que foram solicitados pela pesquisa SISBAJUD
de fls. 201/202. Os extratos estão juntados: Banco do Brasil fls. 203/214, Caixa Federal fls. 215, Nu Pagamentos / Financeira fls.
216/225 e Itaú/UNIBANCO fls. 226/234, sendo que PagSeguro informou não haver movimentação. A pesquisa está encerrada. ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Processo 0000680-97.2001.8.26.0309 (apensado ao processo 0029329-28.2008.8.26.0309) (309.01.2001.000680) Interdição/Curatela - Capacidade - N.A.B.C. - Manifeste-se o interessado acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 165,
a qual informa que a requerente mudou-se do local. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), VERA
LUCIA MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP), NYKOLAS THIAGO KIHARA PICARDI (OAB 334675/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2022
Processo 1013193-84.2018.8.26.0309 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- C.R.G. - FÁTIMA REGINA GIASSETTI - Vistos. Mantenho a audiência na data e horário designado, tendo em vista que a
querelada poderá participar do local em que se encontra. Quanto a modalidade de realização da audiência, como já determinado
no despacho anterior, poderá ser de forma mista, devendo comparecer ao fórum a parte que não tiver viabilidade técnica para
participação, mantendo-se a forma remota em relação as demais. Jundiaí, 11 de maio de 2022. - ADV: MAURO ALVES DE
ARAUJO (OAB 88801/SP), ADRIANA OLIVEIRA LEITE (OAB 363974/SP)
Processo 1501005-05.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JHONATAN MATHEUS SILVA
SOARES - Vistos. JONATHAN MATHEUS SILVA SOARES, qualificado nos autos, ofereceu, com fundamento no artigo 382 do
Código de Processo Penal, embargos de declaração da decisão proferida nestes autos, para que sejam supridas omissões
ou contradições que entendeu haver no decisum. Os embargos de declaração foram interpostos no prazo de 2 (dois) dias
previsto no artigo 382 do Código de Processo Penal. Relatados no essencial, decido. Conheço os embargos interpostos, por
tempestivos, mas não os acolho. Senão vejamos. O artigo 382 do Código de Processo Penal estabelece, verbis: Artigo 382.
Qualquer das partes poderá, no prazo de dois dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade,
ambigüidade, contradição ou omissão. De uma análise do teor da petição de interposição de embargos de declaração, observo
que não há sequer alegação de omissão ou contradições pela parte e, sim, que esta está inconformada com a r. sentença de
fls. 256/260 e busca questionar a validade da instrução processual, questionando a validade da resposta à acusação. A parte
alega que a peça recebida como resposta à acusação é, em verdade, reiterado pedido de liberdade provisória. Tal intenção resta
evidente também pela petição de fls. 262/266, na qual a parte requer seja RECONSIDERADA, a decisão, no caso, a sentença
condenatória. Impossível o acolhimento do pedido, não apenas por ser a via inadequada, como também porque resta precluso
o ato. Ressalta-se que a parte foi devidamente intimada de todos os atos do processo e em nenhum momento impugnou a
decisão que recebera a resposta prévia, nem mesmo na audiência de instrução, debates e julgamento, da qual participou réu
e defensora constituída, que culminou com o encerramento da instrução processual. Resta, portanto, evidente que em verdade
a parte busca reanálise dos autos, uma vez inconformada com a sentença condenatória. Posto isso, conheço os embargos
de declaração interpostos, por tempestivos, mas não os acolho pelas razões acima aduzidas, persistindo, pois, a sentença
atacada, tal como ela se encontra lançada nos autos. Mantida, no mais, a sentença. Ademais, deixo de apreciar a manifestação
de fls. 262/266, notadamente por não se tratar de meio adequado para as alegações ali constantes. Publique-se, intime-se,
comunique-se. Jundiaí, 11 de maio de 2022 . - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
Processo 1507282-63.2020.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - J.P.N. - VISTOS
I RELATÓRIO. JAÍLSON PEREIRA NEVES ofereceu, com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal, embargos
de declaração da decisão proferida nestes autos, para que sejam supridas contradições que entendeu haver no decisum. Os
embargos de declaração foram interpostos no prazo de 2 (dois) dias previsto no artigo 382 do Código de Processo Penal. II
FUNDAMENTO. Conheço os embargos interpostos, por tempestivos e os acolho para o fim de sanar a contradição constante
da r. Sentença. De fato, o réu foi processado pela prática dos crimes previstos nos artigos 215-A do Código Penal e 303, caput,
da Lei nº 9.503/97, porque, em 15 de dezembro de 2020, por volta das 20h45min., na Rua Ricardo Gobo, nº 220, Jardim do
Lago, nesta cidade e comarca de Jundiaí, teria praticado ato libidinoso contra a vítima Heloísa Marques da Silva e sem a
sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, bem como porque, nas mesmas condições de tempo e local,
teria praticado lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ofendendo a integridade corporal de Heloísa Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º